Legislação
01/10/2019Terceirização aumenta produtividade em áreas da empresa que precisam de serviço especializado
Reforma Trabalhista assegura segurança jurídica aos contratos de prestação de serviço entre empresas
Recentes mudanças na legislação trabalhista permitiram que até mesmo a atividade principal da empresa seja terceirizada
(Arte/Tutu)
A empresa que revisa seus procedimentos continuamente tem melhores chances de se sair bem ao tomar decisões para aperfeiçoar as operações. Em determinados setores, contudo, a melhoria das atividades reside em contar com serviços especializados disponibilizados por outras empresas. São em circunstâncias desse tipo que vale a pena optar pela terceirização.
Fortalecida pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a terceirização se tornou uma opção juridicamente segura para que um estabelecimento delegue a outro a responsabilidade de realizar um serviço ou até mesmo conduzir um departamento do seu negócio.
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Nessa relação, a terceirizada, cujo diferencial é o trabalho especializado, fica incumbida das atividades previstas no contrato de prestação de serviço. Os profissionais que atuam nessas funções são subordinados exclusivamente à terceirizada, mesmo que exerçam atividades nas dependências da contratante.
“Uma das principais vantagens da terceirização é que a contratante consegue focar seus esforços em seu próprio negócio, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de um serviço, como a seleção, a admissão, o treinamento e o acompanhamento dos profissionais”, comenta Camila Lantenzack, CEO do Grupo Nasci, que atua nos ramos de segurança, limpeza e portaria.
As recentes mudanças na legislação trabalhista permitiram que até mesmo a atividade principal da empresa possa ser terceirizada. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda, contudo, que o empreendedor avalie quais as vantagens de contar com o serviço de outro estabelecimento em qualquer área do negócio.
Além disso, é importante que a contratante se certifique de que a terceirizada está regularizada e em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários, uma vez que, em caso de descumprimento, pode ser penalizada na Justiça por conivência. “Todos os meses, juntamente com a nota fiscal da prestação do serviço, enviamos para quem nos contrata cópias das guias pagas de FGTS e de Previdência Social, bem como dos holerites de todos os funcionários terceirizados”, salienta Camila.
Em geral, a terceirização se mostra uma solução interessante para aumentar a qualidade, a produtividade e a flexibilidade da empresa em função do serviço especializado contratado. O empreendedor que tem interesse em saber mais sobre esse modelo de prestação de serviço pode fazer o download do e-book elaborado pela FecomercioSP que, além das regras sobre o trabalho terceirizado, traz apontamentos sobre a relação entre as empresas e as vantagens para os negócios. Confira aqui.
Aproveite e assista à versão completa do vídeo sobre a terceirização aqui.