Negócios
27/08/2025Terceirização e pejotização: boas práticas para reduzir riscos e garantir segurança jurídica
Contratações de empresas terceirizadas e de prestadores PJ são legítimas, mas falhas na gestão podem gerar vínculo empregatício e custos milionários

A terceirização de serviços e a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) — prática conhecida como “pejotização” — consolidaram-se como estratégias de eficiência e competitividade para as empresas. Amparadas pela Constituição e por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), essas modalidades permitem especialização e flexibilidade operacional e podem trazer ganhos quando estruturadas de forma transparente e técnica.
No entanto, um dos principais pilares de segurança jurídica é a coerência entre o contrato e realidade. Quando mal estruturadas, a terceirização e a pejotização podem se transformar em um passivo trabalhista de grandes proporções. Contratos mal elaborados, ausência de fiscalização e disfarce de vínculo de emprego estão entre os principais riscos.
Modalidades cada vez mais comuns de organização empresarial, a terceirização e a pejotização foram tema de debate na reunião do Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada no dia 18 de agosto, que contou com a apresentação do assessor jurídico da Entidade, Eduardo Pastore.
O que diz a Justiça
- Terceirização: o STF já decidiu que é lícita em qualquer atividade — meio ou fim —, desde que não haja subordinação direta e pessoalidade. A responsabilidade da contratante é subsidiária, caso falhe na fiscalização.
- Pejotização: é válida somente quando existe autonomia real. Se forem identificados elementos de vínculo — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação —, a Justiça pode reconhecer a relação de emprego retroativamente.
Sinais de fraude
Alguns indícios frequentemente levam à descaracterização do contrato civil e ao reconhecimento de vínculo:
- uso de crachá, e-mail e benefícios de empregado;
- controle de jornada e relatórios diários;
- ordens diretas de gestores da empresa contratante;
- exclusividade absoluta sem liberdade para atender outros clientes.
Consequências para a empresa
Quando a Justiça reconhece o vínculo empregatício, a tomadora pode ser condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, horas extras, adicionais, encargos previdenciários e multas.
Boas práticas recomendadas
Para reduzir riscos e preservar a legitimidade da terceirização e da pejotização, a FecomercioSP recomenda:
- Antes da contratação — due diligence para verificar capacidade técnica, regularidade fiscal e histórico judicial da prestadora;
- No contrato — objeto claro, autonomia operacional, garantias financeiras e compliance;
- Na execução — fiscalização periódica e documentada, sem controle direto de jornada;
- Na gestão — comunicação sempre via gestor da contratada, nunca por chefes da tomadora;
- Na prevenção: manter registros por pelo menos cinco anos e realizar auditorias internas.
Setores sensíveis
Casos recentes na Justiça mostram que saúde, educação, comunicação e marketing, e beleza e estética estão entre os segmentos do setor de Serviços mais sujeitos a disputas judiciais envolvendo pejotização. A presença de escalas fixas, metas impostas, benefícios típicos de empregados e proibição de atendimento de terceiros são os pontos mais problemáticos.
Orientações para os empresários
Sempre atuando em defesa de um ambiente de negócios saudável, a FecomercioSP disponibiliza o e-book Terceirização, que traz orientações para reduzir riscos e garantir segurança jurídica para os negócios que recorrerem a essa prática. No e-book, os empresários encontram quais são as exigências legais para a contratante e a prestadora do serviço, como se dá a relação com os trabalhadores, as vantagens proporcionadas para os negócios, dentre outras informações.