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Reforma Trabalhista

Terceirização é tema de cartilha da FecomercioSP

Em 2017, muitas mudanças foram feitas com relação a esse modelo, que gera novas oportunidades

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Terceirização é tema de cartilha da FecomercioSP

A terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal, é comum em países como Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e Japão 
(Arte: TUTU)

A terceirização é um modelo de trabalho praticado no Brasil antes mesmo que a legislação apoiasse essa atividade. Apesar disso, apenas em 2017 o governo brasileiro estabeleceu uma série de mudanças quanto à legislação que se refere ao trabalho terceirizado.

Em virtude da importância do tema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) detalha sobre esse modelo de trabalho na Cartilha Terceirização.

Veja também:
FecomercioSP esclarece mudanças nas regras sobre terceirização

No dia 31 de março de 2017, a Lei n.º 13.429 foi sancionada. Ela altera de forma significativa a Lei n.º 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário) que permitia que pessoas físicas prestassem serviços a empresas como temporárias apenas em caso de necessidade transitória de substituição de funcionários ou em épocas de aumento extraordinário de serviços, com prazos definidos.

A Lei n.º 13.429 admitiu a terceirização de atividades específicas para além das inicialmente estabelecidas, embora tenha sido alvo de controvérsias por não esclarecer certos pontos sobre diferenças entre atividades-meio e atividades-fim.

Diante disso, o tema foi abordado novamente pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei n.º 13.467/2017. A alteração permitiu a terceirização de qualquer atividade, inclusive a principal – que em países como Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e Japão ocorre há anos.

Para que não aconteça a “terceirização automática”, ficou impedida expressamente que as empresas tomadoras contratassem empresas prestadoras de serviços cujos sócios ou empregados tenham sido seus empregados nos últimos 18 meses.

Vantagens
A assessoria jurídica da Entidade observa que as vantagens da terceirização dependerão do tipo e do tamanho do negócio, além do modelo de gestão, entre outros. Ainda assim, sabendo que 93% das empresas ativas no Brasil são de pequeno ou de micro porte, a Federação crê que a possibilidade de terceirização abra um leque de oportunidades para empresários ampliarem seus negócios de forma mais calculada e com maior especificidade. Essas transformações permitem novos modelos de negócios, novos tipos de relacionamento e, assim, novas oportunidades.

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