Legislação
04/07/2018Termina no dia 9 de julho prazo para adesão ao Refis
Programa permite que empresas quitem dívidas com reduções nos valores de juros e multas
Medida pode ser um diferencial, principalmente para as empresas que tentam se recuperar da crise econômica
(Arte: TUTU)
Termina no dia 9 de julho o prazo para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), chamado de “Refis”. O programa permite que dívidas sejam regularizadas por meio de parcelamento com reduções nos valores de juros e multas.
À adesão pode ser feita nos sites do Simples Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem participar do Refis microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos do Simples Nacional até o mês de novembro de 2017.
Veja também:
Publicadas as regras do Refis para as empresas optantes do Simples Nacional
FecomercioSP aprova queda do veto presidencial ao Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional
FecomercioSP solicita manutenção do Refis para empresas optantes do Simples Nacional
Ao aderir ao Refis, o empreendedor deve indicar os débitos que deseja parcelar e se comprometer ao pagamento mínimo de 5% do valor da dívida consolidada. Quem não efetuar o pagamento mínimo será excluído do programa.
O valor restante da dívida poderá ser pago em até 175 vezes com reduções nos juros e multas. A cada parcela será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O Refis contribui para que a empresa possa quitar suas dívidas e obter crédito. A medida pode ser um diferencial, principalmente para as empresas que tentam se recuperar da crise econômica.
Ainda assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda aos contribuintes que fiquem por dentro dos riscos e dos benefícios do programa do governo federal antes de aderirem ao parcelamento.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/termina-no-dia-9-de-julho-prazo-para-adesao-ao-refis