Legislação
30/09/2020Termina o prazo de prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional para MEI
Microempreendedor individual que decidiu adiar o pagamento de tributos referentes aos meses de março, abril e maio precisa ficar atento ao cronograma de quitação
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O adiamento do pagamento de tributos é uma das bandeiras da Federação, que entende as dificuldades vividas pelos empresários para manter ativos os negócios desde o início da pandemia de covid-19
(Arte: TUTU)
O Microempreendedor Individual (MEI) que decidiu prorrogar o pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio precisa ficar atento ao cronograma de quitação, que tem início agora, em outubro. Esse foi um dos pleitos enviados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e acatados pelo Poder Público, na tentativa de atenuar as dificuldades e aliviar parcialmente o peso da carga tributária sobre os negócios, neste período de crise econômica ocasionada pela pandemia.
A Receita Federal permitiu a extensão do prazo, por seis meses, para pagamento dos tributos federais recolhidos no âmbito do Simples Nacional por causa da pandemia causada pelo covid-19 e Federação acredita que, como a maioria das atividades voltou a funcionar em todo o Estado – na fase amarela do Plano São Paulo – e em grande parte do País, um novo adiamento é improvável.
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Sendo assim, em julho, o MEI voltou a pagar normalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, a partir de outubro, terá que se planejar para efetuar a quitação de duas guias, as que foram prorrogadas e a do mês anterior ao vencimento.
O adiamento do pagamento de tributos é uma das bandeiras da Federação, que entende as dificuldades vividas pelos empresários para manter ativos os negócios desde o início da pandemia de covid-19. Apesar de importantes, a Entidade salienta que as ações, até o momento, são tímidas e pontuais. Por isso, a FecomercioSP sempre cobrou das autoridades um plano estratégico para auxiliar, de forma efetiva, na retomada da economia.
Veja, a seguir, as datas que devem ser seguidas pelo MEI:
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