Legislação
10/07/2019“Tome Nota” destaca registro automático de empresas nas juntas comerciais
Boletim de julho esclarece ainda os principais aspectos do Repis
Publicação também comunica decisão da Justiça sobre o vale-transporte pago em dinheiro
(Arte: TUTU)
O boletim Tome Nota de número 190 tem como o principal destaque da edição quais os critérios necessários para o registro automático nas juntas comerciais. A utilização de cláusulas padronizadas é um dos requisitos apontados para obter o documento. O texto também elenca as outras exigências e detalha o procedimento no órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
Em outra matéria, o boletim de julho esclarece as principais dúvidas sobre o Regime Especial de Piso Salarial (Repis). O leitor vai compreender os benefícios de adotar esse regime, qual a visão do judiciário sobre o tema, etc., além de comparar a diferença entre os pisos salariais de office boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral, entre outras funções.
Veja também:
eSocial será extinto e dará lugar a dois novos sistemas, anuncia governo federal
Matéria de capa da “C&S” debate necessidade de melhoria do ambiente de negócios no Brasil
Com assinatura da convenção coletiva, pequenas empresas da capital podem aderir ao Repis
Na seção “Decisão TST”, o boletim aponta que a 6 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o recurso de uma empresa de Belo Horizonte, Minas Gerais, e determinou que o vale-transporte pago em dinheiro não tem natureza salarial.
Clique aqui para ter acesso ao conteúdo do Tome Nota de julho, boletim editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Notícias relacionadas
-
Legislação
Vendas de fim de ano: veja guia para contratar temporários
‘Tome Nota’ de novembro divulga as regras para o recrutamento de mão de obra, além de destacar as mudanças promovidas pela CCT do interior
-
Legislação
Análise das cobranças administrativas pode reduzir inadimplência e litígio
LegislaçãoExpediente, ética e eleição: como se portar no trabalho?