Legislação
07/08/2019“Tome Nota” explica a importância dos programas relativos à saúde e à segurança do trabalho
Edição de agosto também trata das resoluções que alteram as regras do Simples Nacional
Uma das mudanças no Simples se refere ao desenquadramento do Microempreendedor Individual
(Arte: TUTU)
O boletim Tome Nota de agosto explica a importância de as empresas adotarem os programas obrigatórios relativos à saúde e à segurança do trabalho. As questões abrangidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A edição de número 191 também trata das resoluções que alteram as regras do Simples Nacional, regime tributário diferenciado que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. As mudanças se referem ao desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e o fim do agendamento da formalização da opção ao Simples Nacional.
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Em outro texto, o boletim analisa decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que deveria ser aplicado a um vendedor de Pernambuco o acordo coletivo do sindicato dos vendedores. Com isso, os ministros excluíram a condenação imposta à empresa decorrente do não enquadramento dele como empregado da indústria.
O Tome Nota é elaborado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A edição n.º 191 do boletim é exclusiva para associados. Cadastre-se aqui para receber!