Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Tome Nota: novas regras da DCTF-Web e da EFD-Reinf

Confira também os benefícios do programa de aprendizagem

Ajustar texto A+A-

Tome Nota: novas regras da DCTF-Web e da EFD-Reinf
Esta edição do boletim fala sobre os benefícios e as oportunidades na contratação de jovens aprendizes (Arte: TUTU)

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com isso, os contribuintes devem, a partir de agora, ficar atentos às novas regras e ao cronograma de entrega dos documentos. O assunto é o principal destaque da edição de número 227 do Tome Nota, que reuniu as principais modificações estabelecidas pela RFB.

O boletim, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ainda fala sobre os benefícios e as oportunidades, para as empresas, na contratação de jovens aprendizes. 

A publicação deste mês também traz entrevista exclusiva com o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), Argos Campos Ribeiro Simões. 

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)