Legislação
20/01/2017Trabalhadores têm direito à licença-paternidade
Período de afastamento das atividades profissionais pode ir de cinco a 20 dias

Só se fala em licença-paternidade quando a mãe está viva. Em caso de falecimento, o pai viúvo terá direito de usufruir da licença-maternidade
(Arte TUTU)
Após o nascimento de um filho, o direito ao afastamento do trabalho é garantido não só às mulheres, mas também aos homens. A licença-paternidade está prevista no artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Constituição Federal prevê o prazo de cinco dias de licença. Há exceção para o caso de trabalhadores que atuam em uma companhia que faça parte do Programa Empresa Cidadão. Para esses funcionários, a Lei nº 13.257/2016 concedeu 15 dias remunerados adicionais aos cinco dias previstos na Constituição Federal, somando 20 dias de licença-paternidade.
Existem divergências quanto ao período em que deve ser feita a solicitação de licença, porém, de maneira geral, tem-se entendido que os cinco dias devem ser contados a partir do dia útil posterior à data de nascimento da criança.
Empregados de companhias que estão no Programa Empresa Cidadão, devem fazer seu requerimento no prazo de dois dias úteis após o parto, para ter direito à prorrogação de 15 dias adicionais aos cinco dias.
Cabe ressaltar que só se fala em licença-paternidade quando a mãe está viva. Em caso de falecimento, o pai viúvo terá direito de usufruir da licença-maternidade, bem como do salário-maternidade.
Outra alteração trazida pela Lei nº 13.257/2016 é o direito a faltas justificadas para que o empregado se ausente por até dois dias para acompanhar a mulher em exames e consultas durante a gestação. Ela também coloca como justificada a falta de um dia por ano para acompanhar o filho em consultas médicas nos seis primeiros anos de vida.
Pais adotivos
Os direitos estão igualmente garantidos aos trabalhadores que adotarem uma criança, ou que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção.
No caso de pais adotivos homossexuais, as regras permanecem, porém, o benefício não poderá ser concedido a mais de uma pessoa no mesmo processo de adoção ou guarda. Neste caso, um terá que solicitar a licença-paternidade e, o outro, a licença-maternidade.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/trabalhadores-tem-direito-a-licenca-paternidade