Legislação
18/08/2022Trabalhista: STF derruba norma que obrigava pagamento em dobro nos casos de atraso na remuneração das férias
Contudo, pagamento no prazo de dois dias antes de o funcionário usufruir das férias continua em vigor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) inconstitucional. Isso é importante para as empresas, pois a norma determinava o pagamento em dobro das férias, em caso de atraso no pagamento. Por maioria, o STF derrubou este entendimento.
Vale lembrar que o pagamento no prazo de dois dias antes de o funcionário usufruir das férias continua em vigor. O que deixar de ser aplicado é o pagamento em dobro pelo descumprimento desse prazo. Importante: o aproveito das férias fora do prazo concessivo continua incidindo a “dobra”, ou seja, o pagamento em dobro da respectiva remuneração em caso de atraso.
A súmula determinava o pagamento em dobro, além do adicional de um terço, mesmo que as férias fossem usufruídas normalmente pelo empregado. Na decisão, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado com base na súmula.
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