Editorial
28/05/2020Trabalho: o que vem pela frente, por José Pastore
Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho escreve sobre as incertezas após os períodos de vigência dos acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho e os de redução de jornada
Pastore destaca que a incerteza mais imediata diz respeito à demora dos parlamentares para converter em lei as referidas Medidas Provisórias n.º 927 e n.º 936
(Arte: TUTU)
Por José Pastore*
As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936 foram rapidamente publicadas pelo governo e adotadas de pronto por empregados e empregadores. No conjunto, elas estão ajudando a manter cerca de 30% dos empregos formais graças à simplificação de regras para a concessão de férias antecipadas ou coletivas, extensão do banco de horas, redução da jornada e de salário, suspensão do contrato de trabalho, antecipação do abono salarial e complementação parcial das perdas dos trabalhadores. Cerca de 10 milhões de empregos foram poupados. Sem elas, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de ontem teria mostrado uma perda de uns 3 milhões de empregos formais.
Essas MPs trouxeram, também, a necessária segurança jurídica para a prática do teletrabalho, que já chega a 30% – era de 12% antes da pandemia. Para grande parte dos desempregados e trabalhadores informais, o auxílio emergencial de R$ 600 mensais está sendo crucial para a sua sobrevivência e para manter um reduzido consumo do pequeno comércio.
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O grosso dos acordos individuais de suspensão do contrato de trabalho termina até meados de julho e os de redução de jornada, até meados de agosto. O auxílio emergencial tem vigência por 90 dias. E depois de toda essa ajuda?
Várias incertezas preocupam. A mais imediata diz respeito à demora dos parlamentares para converter em lei as referidas medidas provisórias. Preocupam ainda mais certas mudanças propostas pelos deputados-relatores que desfiguram e esterilizam a força daquelas MPs. Uma delas é a tentativa de reintroduzir a exigência da negociação coletiva em vários temas depois da decisão do Supremo Tribunal Federal em favor de contratos individuais expeditos para enfrentar o ritmo alucinante das infecções e mortes causadas pelo coronavírus.
As duas MPs já deveriam ter sido aprovadas porque, mesmo com elas, os brasileiros enfrentarão cenários apavorantes nos próximos meses. O desemprego ameaça escalar em face da insegurança que cerca a reabertura das atividades das empresas do comércio e dos serviços, que responde por mais de 70% dos empregos. A reabertura deverá ser marcada por restrições que conspiram contra o emprego: gradualismo, locais e horários limitados, revezamento, escalonamento, entrada de poucas pessoas, etc. Será um tempo de abre-e-fecha empresas em decorrência de eventuais reinfecções. As empresas procurarão trabalhar com o mínimo de empregados, mesmo porque não basta reabrirem, é preciso que os consumidores se animem a comprar. A esta altura, muitos empregos terão sido perdidos em definitivo.
Tudo isso sugere a explosão de forte onda de desocupação, em que milhões de pessoas ficarão sem trabalho, sem dinheiro e sem perspectiva de trabalhar, nem sequer informalmente.
Num cenário como este, complicar medidas simples que poderiam ajudar a aliviar a situação é um sofrimento imperdoável que os referidos parlamentares impõem aos brasileiros que mais precisam trabalhar. Na iminência de verdadeira tragédia no campo do trabalho. Afinal, o vírus não espera por decisões demoradas e complicadas como querem propor. Já será dificílimo gerar empregos no meio de tanta paralisia. Eles deveriam ajudar a preservar os poucos que sobrarem.
Nos próximos meses será necessário criar medidas e prorrogar as existentes pelo tempo que for necessário. Em paralelo, o Brasil terá de ganhar capacidade de testar-identificar-isolar o vírus para reduzir o ritmo de contágio e dar segurança para as empresas funcionarem próximas da normalidade e, a partir daí, começarem a empregar lentamente.
*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP.
Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo e em 28 de maio de 2020.