Legislação
19/11/2020Transação tributária federal é oportunidade para empresas quitarem dívidas com a União
Boletim “Tome Nota” de novembro explica as principais regras de cada modalidade de transação tributária disponível
Na seara trabalhista, o boletim trata da prorrogação dos prazos de vigência dos acordos de reduções proporcionais de jornada e de salário
(Arte: TUTU)
Os acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), dos quais existem cinco principais tipos de transações tributária em âmbito federal. Os modelos de parcelamento são destaque do boletim Tome Nota de novembro. O material editado mensalmente pela FecomercioSP explica ainda as principais regras de cada modalidade de transação tributária federal disponível.
A edição, de número 206, aborda ainda a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito por mais 90 dias. Tal possibilidade está prevista no Decreto Federal 10.504/2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de outubro.
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Na seara trabalhista, o boletim trata da prorrogação dos prazos de vigência dos acordos de reduções proporcionais de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato laboral, além do pagamento dos benefícios emergenciais. O assunto é desdobrado na seção “Tribuna Contábil”, no qual Delano Coimbra, assessor jurídico da Federação, detalha como fica o décimo terceiro salário nos casos de contrato suspenso e de jornada reduzida.
Entre os outros temas, confira a decisão judicial da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessa ao exterior, além da agenda de obrigações tributárias de novembro e a área dedicada a diferentes indicadores, como a contribuição previdenciária e os valores dos salários mínimos federal e estadual.
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