Legislação
03/04/2023Transferir a transportadores a competência exclusiva para contratar seguro de cargas é prejudicial a empresas e consumidores
FecomercioSP defende liberdade de contratação entre as partes e pede exclusão do artigo 3º da MP 1.153/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados
As empresas que dependem do transporte rodoviário de cargas poderão ter as suas operações impactadas com aumento de custos caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o artigo 3º da Medida Provisória (MPV) 1.153/2022, que transfere aos transportadores a competência exclusiva para contratar seguro para as cargas que transportam.
O entendimento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é que, caso esse artigo seja aprovado como está, haverá aumento significativo dos custos para as empresas, que por sua vez será repassado para o valor do produto, prejudicando o ambiente de negócios e o próprio poder de compra do consumidor. A Federação destaca que a livre negociação contratual entre as partes quando possível é o modelo mais adequando a ser aplicado nesses casos.
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A FecomercioSP explica
Pela redação pretendida, a empresa contratante do transporte, chamada “embarcadora”, não poderá mais atuar acerca da contratação do seguro e não poderá utilizar recursos globais que já existem e que são customizados considerando as especificidades das cargas, cabendo a ela apenas aceitar os termos e os custos do seguro definidos pelo transportador.
Como o contratante do seguro de transporte não poderá mais exigir que o transportador cumpra com quaisquer regras operacionais ou de segurança associadas ao frete, como a aplicação daquelas previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR, poderemos assistir a um aumento no valor do custo da apólice de seguro, que por sua vez, poderá ser repassado para as empresas, para o valor final do produto e para o consumidor.
Em geral, as empresas que transacionam maiores volumes possuem melhores condições de contratação e de negociação concernentes aos seguros. Frequentemente, por terem maior volume de contratações, elas podem ter acesso a apólices com cobertura nacional e global, definidas com as especificações de cada embarcador, o que reduz o custo para proteger a carga. No entanto, essa é uma análise que deveria ser realizada diante de cada caso concreto, sem onerar as partes e abarcando as necessidades de toda a cadeia logística. Não se pretende aqui impedir que as transportadoras também adotem seus planos de segurança e façam a contratação direta das apólices de seguro, mas é preciso que se tenha a possibilidade de livre negociação contratual entre as partes, sem a necessidade de intervenção do Estado na atividade econômica.
Contrária a este aumento de custos e da decisão unilateral de escolha da apólice que melhor se adeque ao transporte de determinados produtos, a FecomercioSP pede a exclusão desse artigo da MP, por entender o impacto negativo na margem financeira das empresas varejistas, assim como o possível repasse de custos para o consumidor final. Inclusive já há algumas emendas parlamentares que abordam a exclusão do artigo, como as de números 1, 16, 19, 24, 27, 28, 29, 60 ou 87.
Tramitação
A MPV 1.153/2022 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A FecomercioSP segue acompanhando de perto a pauta, que aguarda a relatoria do deputado federal Hugo Motta (Republicanos/PB). Acompanhe nossos canais para ficar por dentro dos desdobramentos desse tema.
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