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Legislação

Treinamentos contra assédio no trabalho passam a ser obrigatórios para as empresas; saiba como proceder

Cipas terão de implementar medidas para prevenir e combater a conduta no ambiente de trabalho

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Treinamentos contra assédio no trabalho passam a ser obrigatórios para as empresas; saiba como proceder
Realize ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados (Arte: TUTU)

Desde 20 de março, empresas estão obrigadas a constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) com medidas de combate ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência contra a mulher no trabalho. As regras também se aplicam à Cipa Individual, ou seja, aquelas com menos de 20 funcionários.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a mudança promovida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 4.219, de 20 de dezembro de 2022, estimula um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Quais são as obrigações das empresas

* Incluir regras de conduta a respeito do assédio moral, sexual e de outras formas de violência contra a mulher nas normas internas, com ampla divulgação do conteúdo aos empregados.

* Estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio moral,sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante.

* Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis.

Ainda tem dúvidas? Respondemos às principais questões do setor empresarial sobre o tema. Acesse aqui. 

Quer saber mais sobre relações de trabalho? Conheça o Fecomercio Lab – o nosso canal para associados com produtos e serviços exclusivos.

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