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Legislação

Tributária: alíquota padrão e limitação do uso de créditos vão encarecer serviços não contemplados pelo tratamento diferenciado

Evento da FecomercioSP no Congresso discute como a carga mais alta para o setor vai afetar, sobretudo, o preço ao consumidor final

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Tributária: alíquota padrão e limitação do uso de créditos vão encarecer serviços não contemplados pelo tratamento diferenciado
Evento da FecomercioSP em parceria com a Frente Parlamentar do Setor de Serviços promoveu debate no Senado sobre PEC 45 (Foto: Marcella Lasneaux)

Em mais uma etapa da mobilização do Congresso pelo aprimoramento da PEC 45/19, da Reforma Tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Frente Parlamentar do Setor de Serviços (FPS), promoveu um novo debate no Senado. Na ocasião, José Pastore, professor na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), explicou, aos parlamentares, os efeitos sobre o preço e a empregabilidade do setor de Serviços.  

Isso ocorrerá porque considerando que se trata de cadeia curta prestada diretamente ao  consumidor final, não haverá possibilidade de utilização de eventuais créditos decorrentes da tributação do IBS e da CBS, tributos previstos na nova regra tributária. “Num estacionamento de veículos, o consumidor não vai poder aproveitar nenhum crédito, assim como o estacionamento também não vai poder aproveitar nenhum crédito. Nesse caso, haverá aumento da carga final”, explicou. Alguns dos exemplos de serviços que deverão suportar aumento de tributação pela vinda de alíquota padrão e restrição à utilização de créditos são: lavanderias, locadoras de automóveis, salões de cabeleireiros, representantes comerciais, manicures, entre outros. 

Nesse sentido, a fim de mitigar os impactos sobre o setor de Serviços, assim com a empregabilidade, a coordenadora técnica do Grupo de Trabalho (GT) trabalhista e previdenciário da Frente Parlamentar, Ariane Guimarães, defendeu que a reforma deve estimular a criação de empregos e o crescimento econômico, trazendo alternativas às empresas que têm elevados custos com mão de obra. “Os serviços pagam 5% de ISS, 9,25% de PIS/Cofins, entre outros — aumento da carga tributária nominal de 14,25% para 25% (alíquota estimada). No texto atual, não há previsão de autorização de crédito sobre a folha de pagamentos, portanto, os Serviços repassarão o custo tributário ao consumidor final. Já foram apresentadas emendas por parlamentares para autorizar o creditamento da folha como uma forma de dar alívio ao setor”, pontuou Ariane. 

José Pastore no centro da imagem (foto: Marcella Lasneaux)

De acordo com Pastore, as empresas, de modo geral, vão ficar mais atentas na hora de solicitar nota fiscal, “pois só assim será possível conseguir crédito. Claro, vai haver exceções — por exemplo, casos que envolvam negócios de menor porte”, ressaltou.  

Com o objetivo de evitar o aumento de carga para o prestador que não poderá gerar crédito, uma solução levantada pelo professor será buscar neutralidade, destacando, já na PEC 45, “os serviços ao consumidor que podem ser preservados, num regime diferenciado de tributação", defendeu.

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