Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Institucional Empresas

Fecomercio

Sobre Imprensa Sindicatos Negociações Coletivas SESC SENAC Cecomercio Centro de Eventos Teatro Raul Cortez Licitações Biblioteca Fale Conosco
Produtos e Serviços Advocacy
Últimas notícias Facebook Twitter Youtube Linkedin Instagram SoundCloud Spotify Apple Podcast
  • Artigos
  • Institucional
  • Sindicatos
  • Pesquisas
  • Brasil
  • Mercado
  • Trabalho
  • Empresas
  • Impostos
  • Arbitragem e Mediação
  • Comércio Eletrônico
  • Varejo
  • Atacado
  • Serviços
  • Empreendedorismo
  • Turismo
  • Inovação
  • Internacional
PROJETOS ESPECIAIS:
  • Afixação de preços e fiscalização
  • Sustentabilidade
PROJETOS ESPECIAIS:
  • Logística Reversa
  • Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade
  • Últimas Notícias
Sindicatos Pesquisas Fale conosco
  • Sobre
  • Imprensa
  • Negociações Coletivas
  • Serviços
  • SESC
  • SENAC
  • Cecomercio
  • Centro de Eventos
  • Teatro Raul Cortez
  • Licitações
  • Editorial
  • Economia
  • Legislação
  • Negócios
  • Interior de São Paulo
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Tributação e Burocracia
  • Relações do Trabalho e Previdência
  • Economia e Finanças
  • Sustentabilidade
  • Tencologia da Informação e Comércio Eletrônico
  • Desenvolvimento Local
  • Consumidor
  • Empresarial
  • Contadores
  • Pequenas Empresas
  • Médias e Grandes Empresas
  • Conselho de Turismo
  • Conselho de Emprego e Relações do Trabalho
  • Conselho de Assuntos Tributários
  • Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte
  • Conselho de Economia Empresarial e Política
  • Conselho Superior de Direito
  • Conselho do Comércio Atacadista
  • Conselho de Serviços
  • Conselho de Relações Internacionais
  • Conselho de Sustentabilidade
  • Conselho de Comércio Eletrônico
  • Produtos e Serviços
  • Advocacy

Fecomercio

Associe-se
Contadores Pequenas Empresas Médias e Grandes Empresas
Conselhos Pesquisas
Editorial
Artigos Institucional Sindicatos
PROJETOS ESPECIAIS: UM BRASIL
Negócios
Comércio Eletrônico Varejo Atacado Serviços Empreendedorismo Turismo Inovação Internacional
PROJETOS ESPECIAIS: Afixação de preços e fiscalização
Economia
Pesquisas Brasil Mercado
Legislação
Trabalho Empresas Impostos Arbitragem e Mediação
Sustentabilidade
Sustentabilidade
PROJETOS ESPECIAIS: Logística Reversa
Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade

Fecomercio

Últimas Notícias Associe-se
Contadores Pequenas Empresas Médias e Grandes Empresas
Pesquisas Fale conosco
  • Institucional
    • Sobre
    • Imprensa
    • Negociações Coletivas
    • SESC
    • SENAC
    • Cecomercio
    • Teatro Raul Cortez
    • Licitações
    • Biblioteca
    • Fale Conosco
  • Eventos
    • Editorial
    • Economia
    • Legislação
    • Negócios
    • Interior de São Paulo
  • Publicações
    • Publicações
    • Biblioteca
  • Atuação
    • Tributação e Burocracia
    • Relações do Trabalho e Previdência
    • Economia e Finanças
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia da Informação e Comércio Eletrônico
    • Desenvolvimento Local
    • Consumidor
    • Empresarial

Negócios

14/06/2022

Conquista da FecomercioSP e de todo o setor de turismo: sancionada lei que estende regras para reembolsos

Lei 14.390/2022, originada da MP 1.101/2022, prolonga para o fim de 2023 as regras sobre reembolsos, cancelamentos e remarcação

Ajustar texto: A+A-

Compartilhar por:

E-mail Facebook Twitter Linkedin
Conquista da FecomercioSP e de todo o setor de turismo: sancionada lei que estende regras para reembolsos

Novo texto tem como objetivo auxiliar na preservação da saúde financeira das empresas
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 06 de julho de 2022.

Foram estendidas para o fim de 2023 as regras sobre reembolsos, cancelamentos e remarcação nos setores de turismo e eventos, atendendo à demanda da Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A FecomercioSP compreende que, embora o setor tenha se recuperado ao longo do segundo semestre do ano passado, o nível de faturamento ainda está cerca de 20% abaixo do patamar pré-pandemia. Por isso, a FecomercioSP solicitou às autoridades responsáveis pelo tema a prorrogação dos efeitos da lei, com medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19.

Leia mais sobre o setor
Atuação FecomercioSP: novo Fungetur deve impulsionar investimentos no turismo
FecomercioSP lamenta a manutenção da alta do IRRF de turismo
Após pedido da FecomercioSP, Perse tem data de adesão prorrogada

A regra de devolução dos recursos aos consumidores, em um período de até sete dias, passou a valer desde o início do ano. No entanto, a variante ômicron surpreendeu negativamente a economia, causando uma nova onda de cancelamentos. Desta forma, não seria possível atender a toda a demanda de reembolsos dos consumidores, o que poderia prejudicar mais ainda as empresas do turismo, além de acarretar novos transtornos aos clientes com excesso de processos no Judiciário.

Datas previstas

Pela nova legislação, cancelamentos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 podem ser reembolsados até 31 de dezembro de 2023. Vale a ressalva que cancelamentos de dois anos antes, 2020 e 2021, seguem a regra anterior, de reembolso até 31 de dezembro deste ano.

O consumidor que quiser obter o crédito para utilizar em outro momento, ou desejar remarcar o serviço, tem até o dia 31 de dezembro de 2023 para fazê-lo.

O novo texto também atende artistas, palestrantes e outros profissionais detentores do conteúdo, desobrigando o reembolso de eventos cancelados desde 2020, contanto que o evento seja remarcado até o fim do ano que vem. Na situação de não remarcação do evento, o consumidor deverá ser reembolsado até o fim de 2023, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

As propostas previstas na nova lei, conforme aponta a FecomercioSP, preservam a saúde financeira e aumentam a previsibilidade de longo prazo às empresas, além de evitar o aumento de litígio.

Tramitação

A Lei 14.390/2022, originada da MP 1.101/2022, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de julho de 2022. A nova lei foi sancionada, com veto parcial, alterando a Lei nº 14.046/2020, que trata do mesmo tema. O veto se refere ao trecho que previa a ampliação do período de aplicação das regras também a futuros casos de emergência de saúde pública (como a pandemia de covid-19).

Quer saber mais sobre esse e outros temas fundamentais para o setor? Clique aqui e conheça mais sobre o Conselho de Turismo da FecomercioSP.

Assine nossa newsletter
Fechar (X)

© 2022

FecomercioSP +

Endereço comercial

Rua Doutor Plínio Barreto, 285
Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01313-020

Tel: (11) 3254-1700

Como Chegar Versão Clássica

Nossos contatos

  • Fale Conosco
  • Trabalhe conosco
  • Solicitações LGPD

FecomercioSP na internet

  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram
  • Aviso de Privacidade Externo