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Sustentabilidade

Utensílios plásticos descartáveis serão proibidos na cidade de São Paulo

Medida foi sancionada após leis contrárias à sustentabilidade serem revogadas a pedido da FecomercioSP

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Utensílios plásticos descartáveis serão proibidos na cidade de São Paulo

Após janeiro de 2021, comércios poderão ser autuados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil
(Arte: TUTU)

*Liminar do TJ-SP suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de utensílios plásticos na capital paulista. O argumento foi de que a pandemia do coronavírus muda o cenário em relação ao assunto.

**Notícia atualizada em 03/4/2020.

Foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) a Lei n.º 17.261/2020, que proíbe o fornecimento de qualquer utensílio plástico em estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adaptar.

A medida publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) impede que sejam disponibilizados copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões em hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos, entre outros estabelecimentos comerciais.

A lei ainda será regulamentada. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode resultar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

Veja também:
Fiscalização de canudinhos começa em fevereiro no comércio paulista
FecomercioSP apresenta propostas sobre proibição de canudos plásticos
Proteção ao meio ambiente passa pela redução do uso de plásticos descartáveis

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia pedido a revogação de outras três normas da década de 1990. Caso a Entidade não tivesse feito o pedido, as legislações seriam conflitantes e isso aumentaria a insegurança das empresas sobre o assunto.

As leis – de nº 12.095/1996, n.º 12.624/1998 e n.º 12.611/1998 – tinham previsão de multas para os empresários que deixassem de disponibilizar copos descartáveis aos clientes. A pedido do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, o vereador Caio Miranda (PSB), um dos autores do Projeto de Lei nº 724/2017, incluiu uma emenda na proposta para revogação dessas três leis municipais sobre uso de copos descartáveis. 

O PL, aprovado em 12 de dezembro de 2019 foi sancionada em 8 de janeiro deste ano, como a Lei Municipal n.º 17.260. A FecomercioSP destaca que as três normas são contrárias à atual tendência de reduzir ou eliminar plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais e apoia a substituição dos produtos descartáveis de qualquer material por reutilizáveis.

Canudos plásticos
Os canudinhos já estão proibidos na cidade e no Estado de São Paulo. O objetivo, em ambos os casos, é o de reduzir a quantidade de plástico no meio ambiente, sob pena de multa no caso de descumprimento. Veja abaixo as leis que tratam da proibição do plástico e as respectivas autuações.

LEI

 

ESFERA

OBJETIVO

PENALIDADE

Lei n.º 17.110, de 12 de julho de 2019

Estado de São Paulo

Proíbe o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, aplicada em dobro em casos de reincidência.

Lei n.º 17.123, de 25 de junho de 2019

Município de São Paulo  

Proíbe o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança,  eventos musicais de qualquer espécie entre outros estabelecimentos comerciais.

1ª autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade; 2ª autuação: multa de R$ 1 mil + intimação para cessar a irregularidade; 3ª autuação: multa de R$ 2 mil + intimação para cessar a irregularidade;

4 e 5ª autuações: multa de R$ 4 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 6ª autuação: multa de R$ 8 mil; 7ª autuação: fechamento administrativo.

PLM 99/2019 sancionado em 13 de janeiro de 2020

Município de São Paulo

Proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

1ª autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade; 2ª autuação: multa de R$ 1 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 3ª autuação: multa de R$ 2 mil + intimação para cessar a irregularidade;

4 e 5ª autuações: multa de R$ 4 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 6ª autuação: multa de R$ 8 mil e fechamento administrativo e, caso não sanar a irregularidade: instauração de inquérito policial + fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário.

Demais municípios paulistas
Diversas cidades têm leis que proíbem canudos. Assim, além das exigências da lei estadual, os empresários devem se informar se a lei de seu município é mais restritiva ou tem particularidades a serem cumpridas. Fique atento! Não seja multado por um simples canudo de plástico.

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