Sustentabilidade
14/01/2020Utensílios plásticos descartáveis serão proibidos na cidade de São Paulo
Medida foi sancionada após leis contrárias à sustentabilidade serem revogadas a pedido da FecomercioSP
Após janeiro de 2021, comércios poderão ser autuados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil
(Arte: TUTU)
*Liminar do TJ-SP suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de utensílios plásticos na capital paulista. O argumento foi de que a pandemia do coronavírus muda o cenário em relação ao assunto.
**Notícia atualizada em 03/4/2020.
Foi sancionada nesta segunda-feira (13/1) a Lei n.º 17.261/2020, que proíbe o fornecimento de qualquer utensílio plástico em estabelecimentos comerciais do município de São Paulo. Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adaptar.
A medida publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (14) impede que sejam disponibilizados copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões em hotéis, restaurantes, bares e padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos, entre outros estabelecimentos comerciais.
A lei ainda será regulamentada. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode resultar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) havia pedido a revogação de outras três normas da década de 1990. Caso a Entidade não tivesse feito o pedido, as legislações seriam conflitantes e isso aumentaria a insegurança das empresas sobre o assunto.
As leis – de nº 12.095/1996, n.º 12.624/1998 e n.º 12.611/1998 – tinham previsão de multas para os empresários que deixassem de disponibilizar copos descartáveis aos clientes. A pedido do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, o vereador Caio Miranda (PSB), um dos autores do Projeto de Lei nº 724/2017, incluiu uma emenda na proposta para revogação dessas três leis municipais sobre uso de copos descartáveis.
O PL, aprovado em 12 de dezembro de 2019 foi sancionada em 8 de janeiro deste ano, como a Lei Municipal n.º 17.260. A FecomercioSP destaca que as três normas são contrárias à atual tendência de reduzir ou eliminar plásticos descartáveis nos estabelecimentos comerciais e apoia a substituição dos produtos descartáveis de qualquer material por reutilizáveis.
Canudos plásticos
Os canudinhos já estão proibidos na cidade e no Estado de São Paulo. O objetivo, em ambos os casos, é o de reduzir a quantidade de plástico no meio ambiente, sob pena de multa no caso de descumprimento. Veja abaixo as leis que tratam da proibição do plástico e as respectivas autuações.
LEI |
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ESFERA |
OBJETIVO |
PENALIDADE |
Lei n.º 17.110, de 12 de julho de 2019 |
Estado de São Paulo |
Proíbe o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais. |
Multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, aplicada em dobro em casos de reincidência. |
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Lei n.º 17.123, de 25 de junho de 2019 |
Município de São Paulo |
Proíbe o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança, eventos musicais de qualquer espécie entre outros estabelecimentos comerciais. |
1ª autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade; 2ª autuação: multa de R$ 1 mil + intimação para cessar a irregularidade; 3ª autuação: multa de R$ 2 mil + intimação para cessar a irregularidade; 4 e 5ª autuações: multa de R$ 4 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 6ª autuação: multa de R$ 8 mil; 7ª autuação: fechamento administrativo. |
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PLM 99/2019 sancionado em 13 de janeiro de 2020 |
Município de São Paulo |
Proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. |
1ª autuação: advertência e intimação para cessar a irregularidade; 2ª autuação: multa de R$ 1 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 3ª autuação: multa de R$ 2 mil + intimação para cessar a irregularidade; 4 e 5ª autuações: multa de R$ 4 mil, + intimação para cessar a irregularidade; 6ª autuação: multa de R$ 8 mil e fechamento administrativo e, caso não sanar a irregularidade: instauração de inquérito policial + fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário. |
Demais municípios paulistas
Diversas cidades têm leis que proíbem canudos. Assim, além das exigências da lei estadual, os empresários devem se informar se a lei de seu município é mais restritiva ou tem particularidades a serem cumpridas. Fique atento! Não seja multado por um simples canudo de plástico.
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