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04/10/2019Varejo paulista deve gerar 33 mil temporários a partir de outubro
A FecomercioSP estima elevação de 7,86% em relação aos 30,6 mil empregos criados em 2018
Os trabalhos temporários, muitas vezes, são a porta de entrada das pessoas para o mercado de trabalho. Nesse sentido, há grande expectativa para a geração de vagas temporárias, que geralmente acontece no fim do ano, por conta do Natal e da Black Friday.
Neste ano, o emprego no comércio varejista do Estado de São Paulo deve aumentar em 7,86% em relação aos 30,6 mil registrados em 2018. Serão 33 mil trabalhadores temporários para o fim do ano, de acordo com a estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Metade das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos; eletrônicos e lojas de departamentos; móveis e decoração; farmácias e perfumarias. A Federação estima ainda que o varejo da Capital deve concentrar cerca de 12 mil temporários. Além disso, das 33 mil vagas previstas, em torno de 15% têm boa possibilidade de serem efetivadas.
Segundo a assessoria econômica da Entidade, a expectativa para este ano está melhor, tanto pela conjuntura geral, quanto pelos resultados do setor, que têm apontado alta de 5%. Em setembro, também houve o pagamento da primeira parcela dos 13º dos aposentados e a liberação de recursos do PIS e do FGTS, trazendo recursos para o mercado.
Outro fator que reforça essa análise é o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), medido pela FecomercioSP, que, em setembro, atingiu 115,3 pontos – alta de 13,2% em relação ao mesmo mês de 2018.
As novas regras introduzidas pela Lei n.º 13.429/2017 (trabalho temporário) e pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), também serão um fator para o aumento da oferta de empregos temporários e intermitentes. A FecomercioSP estima ainda que 10% das vagas geradas nesse período sejam nas modalidades parcial e intermitente.
A regra para o trabalho temporário estabelece que o período de contrato, que é de até 180 dias, possa ser estendido por mais 90 dias, o que pode dar mais chances de o empregado ser efetivado por meio de um contrato por prazo indeterminado. Além disso, seus direitos são equivalentes aos de um funcionário que atua no regime da CLT. A FecomercioSP reforça, ainda, que as empresas, por sua vez, terão um tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como acontece normalmente não só no fim do ano, mas também em outras datas comemorativas.
No caso do trabalho intermitente, as partes estabelecem um contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, com detalhes sobre o local, a forma de convocação e o prazo para pagamento da remuneração. O trabalhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder o chamado.