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Legislação

Veja as orientações aos colaboradores a respeito do protocolo de retomada do comércio

Home office deve ser adotado sempre que possível, especialmente para gestantes, pessoas com deficiência, empregados com mais de 60 anos; no retorno ao trabalho, é necessário estabelecimento de jornadas compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento

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Veja as orientações aos colaboradores a respeito do protocolo de retomada do comércio

É desejável que a empresa forneça máscaras suficientes aos funcionários e desinfete os EPIs reutilizáveis
(Arte: TUTU)

Em decorrência da pandemia de covid-19, as regras de higiene e distanciamento social que constam no protocolo de reabertura do comércio de rua na capital paulista também devem ser aplicadas para os colaboradores das empresas.

O protocolo que consta na Portaria n.º 625/2020 pede que espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviços ou apoio sejam usadas com as mesmas regras de distanciamento (1,5 metro entre as pessoas) e de higiene que os espaços comerciais.

Saiba mais sobre o assunto:
FecomercioSP assina protocolo sanitário para o início da retomada das atividades na capital
Governo atualiza calendário de retomada das atividades consideradas não essenciais no Estado
Baixe aqui o e-book com as orientações sanitárias para a reabertura das empresas

Já as reuniões entre colaboradores precisam ser realizadas, quando possível, em ambiente virtual, e o modelo de teletrabalho (home office) deve ser adotado sempre que possível, especialmente para aqueles que não trabalhem no atendimento direto ao público ou que possuam alguma condição especial como gestantes, pessoas com deficiência e idosos (pessoas com mais de 60 anos).

A definição do retorno dos colaboradores às atividades presenciais depende de alguns critérios. O ideal é que não voltem ao trabalho presencial empregados pertencentes ao grupo de risco, deficientes e gestantes; que tiveram contato com pacientes infectados ou com suspeita do covid-19 nos últimos sete dias – ou com sintomas sugestivos de contaminação –; e empregados que tenham filhos incapazes e que, para cumprir o expediente, dependam do funcionamento de creches ou escolas que ainda não tenham retomado as atividades.

Na volta ao trabalho presencial, a empresa deve estudar o sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes no período em que estiverem fechadas creches, escolas ou abrigos. Caso não seja possível o teletrabalho, o empregador e o empregado deverão acordar uma forma alternativa de manutenção do emprego, assim, os recursos previstos na legislação federal atualmente vigentes podem ser utilizados.

Os que retornarem ao trabalho precisam ter estabelecidas as jornadas compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento para não causar concentração de pessoas no estabelecimento. O comércio na capital deverá funcionar entre 11h e 15h durante a fase 2 – laranja, do Plano São Paulo –, e é responsabilidade da empresa acompanhar e respeitar as regras municipais sobre o horário de funcionamento.

É desejável que a empresa forneça máscaras suficientes aos funcionários. Aqueles que optarem por fornecer máscaras descartáveis devem ter estoque para ao menos três trocas por dia. No caso de máscara de pano, a recomendação é de que cada funcionário tenha ao menos cinco peças para que possa trocar e lavar de acordo com o uso (nesse caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção: o próprio empregado, em sua residência, ou o empregador).

A empresa também deve demandar que todos testem a temperatura antes de sair de casa e não se dirigir ao trabalho quando a temperatura for igual ou superior a 37,5°C. Alternativamente, pode-se optar por aferir a temperatura do colaborador na própria empresa.

Quando for identificado um empregado infectado, é indicada a testagem dos demais, especialmente daqueles que tiveram sintomas de covid-19, sendo recomendado, caso possível, a testagem de todos os empregados da empresa.

É preciso definir o responsável pelo acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados, com sistematização de informações ao quadro de funcionários, para que sejam tomadas as devidas providências e observado se há risco de contágio de outros colaboradores.

O protocolo também pede:

* No atendimento ao público, sempre deve ser usada uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;

* Orientar os colaboradores de que não toquem a mão na máscara, no nariz, na boca ou nos olhos;

* A máscara usada deve ser colocada dentro de um saco plástico para que seja higienizada a seguir;

* O colaborador deve usar uniforme limpo e exclusivo nas dependências do estabelecimento, ou roupa diferente daquela utilizada no trajeto até a empresa. Também é desejável que troque ou higienize os sapatos antes do atendimento ao público;

* A loja deve recolher e desinfetar os EPIs reutilizáveis, como aventais, viseiras de segurança, luvas, protetores auriculares, etc.

* É recomendável que sejam promovidas campanhas de orientação de saúde e bem-estar para todos os colaboradores da empresa;

* Vacinar ou orientar que todos se vacinem para gripe (influenza e H1N1);

* Recomenda-se às empresas de vendas diretas, sempre que possível, o fornecimento de protetor descartável para os pés ou solução de álcool em gel 70% para a higienização do calçado a empreendedores independentes que demonstrarão produtos ou entregarão mercadorias em domicílio;

* Orientar colaboradores para que evitem contato, abraços e beijos e sigam a etiqueta de tosse (cobrir tosse e espirro com lenços descartáveis ou com o cotovelo, sempre higienizando as mãos) e que evitem tocar os próprios olhos, a boca e o nariz e não compartilhem objetos.

 
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