Legislação
15/07/2021Veja se você pode aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado para contribuintes no município de São Paulo
Pedidos de adesão ao PPI 2021 serão aceitos até o dia 29 de outubro de 2021
Programa permite reduções de multas e juros dos débitos com a Prefeitura, ocorridos até 31 de dezembro de 2020
(Arte: TUTU)
A atuação do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP para a reabertura do parcelamento com dispensa da incidência dos juros e multas, bem como a ampliação do prazo para pagamento dos tributos, foi contemplada no último dia 2 de julho com o Decreto 60.357, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021).
Contudo, vale reforçar que diante da crise causada pela pandemia o órgão solicitou ao prefeito e vereadores que os benefícios fossem ampliados, dispensando a incidência de juros e multas desde março de 2020, início da crise, inclusive com ampliação do número de parcelas para pagamento, bem como a inclusão dos débitos em aberto até a aprovação da Lei.
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O Decreto Municipal 60.357/2021, publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo, regulamenta a Lei 17.557, de 26 de maio de 2021, e, portanto, os contribuintes já podem regularizar os débitos decorrentes dos seguintes créditos tributários: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços (ISS); Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assim como os créditos não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Lembrando que não poderão ser incluídos no PPI 2021, os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os débitos que estão sendo pagos com base nas regras do Parcelamento de Débitos Tributários (PAT), instituído com base na Lei 14.256, de 29 de dezembro de 2006; e débitos enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Benefícios
Os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021 são:
- débitos tributários terão reduções de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Já para o pagamento parcelado, as vantagens são:
- débitos tributários terão reduções de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Os descontos e o número de parcelas também podem ser observados na tabela a seguir.
Incidência da Selic
Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2021, incidirão atualização monetária e juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) até a data da formalização do pedido de ingresso. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, e R$ 300,00 para as pessoas jurídicas.
Outros PPIs
Os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos em programas de parcelamento incentivado instituídos anteriormente à edição da lei aprovada, podem ser incluídos no novo PPI 2021. A relação com todos os parcelamentos aprovados no município de São Paulo – leis 14.129/06, 14.260/07, 14.449/07, 14.501/07, 14.657/07, 14.865/08, 15.057/09, 15.406/11, 16.097/14, 16.272/15 e 16.680/17 – podem ser acessados no site https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx
Cancelamento
O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 dias do vencimento implica o cancelamento do parcelamento.
O contribuinte também será excluído do PPI 2021, sem notificação prévia, diante das ocorrências de: estar inadimplente por mais de 90 dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; estar inadimplente há mais de 90 dias com o pagamento de qualquer parcela; estar inadimplente há mais de 90 dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo; e decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, bem como não comprovação, perante a administração tributária, da desistência das ações e dos embargos à execução fiscal, no prazo de 60 dias, contado da data de formalização do pedido de ingresso no programa.
O que fazer
Os interessados devem acessar o portal da prefeitura: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br até o dia 29 de outubro de 2021, conforme dispõe o § 8°, do artigo 3°, do decreto publicado. Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital para aderir ao PPI. Caso o contribuinte use Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade – e faça a renovação se necessário.
A FecomercioSP ressalta que antes de aderir ao PPI 2021, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, em virtude de que essa adesão implicará a renúncia e a desistência do seu direito de questionar a validade dos débitos objetos de cobrança pelo município.