Legislação
12/06/2020Vetados artigos que prejudicariam empresas de transporte por aplicativo
FecomercioSP foi contrária a trechos da proposta que ofendia o princípio da livre-iniciativa e a liberdade econômica
Empresas não terão redução na porcentagem de retenção de valor das viagens
(Arte: TUTU)
A aprovação da Lei n.º 14.010/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (12), sem o tabelamento de preços no transporte remunerado privado individual, inclusive delivery, trouxe mais segurança jurídica às empresas que buscam manter os negócios durante a pandemia de covid-19. Dessa forma, a lei atende ao pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) de não redução na porcentagem de retenção de valor das viagens.
Os itens referentes à diminuição da margem das empresas eram tratados nos artigos 17 e 18 do então Projeto de Lei n.º 1.179/2020. Esses artigos estipulavam que, até 30 outubro de 2020, o porcentual reduzido em cada viagem seria repassado aos motoristas que transportam passageiros e aos profissionais que fazem qualquer serviço de entrega (delivery), como alimentos e remédios.
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Esses artigos não constavam na proposta original e foram incluídos no projeto de lei por meio da emenda proposta no Senado Federal sem discussão ou debate necessário sobre os possíveis impactos aos envolvidos.
A Entidade foi contrária a essa questão e argumentou que tal proposta ofendia o princípio da livre-iniciativa e a liberdade econômica e ressaltou que as empresas de transporte individual desenvolvem ações de amparo aos motoristas, como o fundo de auxílio aos que precisaram se afastar por motivo de saúde, além de investir em equipamentos de proteção e esterilização, entre outros.
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