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Legislação

Veto integral ao Código de Defesa do Empreendedor impede melhoria de ambiente para os negócios

FecomercioSP lamenta o veto ao Projeto de Lei 755/2019, que criaria o Código de Defesa do Empreendedor

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Veto integral ao Código de Defesa do Empreendedor impede melhoria de ambiente para os negócios

Proposta legislativa tinha o objetivo de estimular o empreendedorismo e melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo
(Arte: TUTU)

*Notícia atualizada em 29/10/2020.

O Projeto de Lei 755/2019, que instituiria o Código de Defesa do Empreendedor, foi vetado integralmente pelo governo de São Paulo, nesta sexta-feira (23), data limite para a sanção. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a decisão atrasa a criação de um marco legal para o Estado com chances de contribuir para o desenvolvimento econômico e, por isso, solicitou a derrubada do veto integral em ofício enviado, nesta quinta-feira (29/10), para deputados estaduais e membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

De acordo com a Entidade, a iniciativa, se aprovada, viria em bom momento, pois traria um ambiente regulatório mais amigável para as atividades produtivas durante a crise agravada pela pandemia de covid-19.

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O texto do PL, aprovado anteriormente na Alesp, no dia 15 de setembro, tem como base em um conjunto de regras focado na redução do tempo e na desburocratização do processo de abertura e encerramento das empresas; na criação de um sistema integrado de licenciamento; na simplificação tributária por intermédio de alíquotas uniformes, além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Essas medidas para desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Poder Público na economia, conforme aponta a FecomercioSP, teriam o poder de gerar investimentos e expansão de negócios, tendo o Estado como facilitador da atividade econômica, ao trazer clareza para todos os empreendedores no Estado.

O texto ainda previa a adoção da chamada “fiscalização orientadora”, ou seja, do critério da dupla visita – quando o fiscal que identificar alguma infração vai orientar a empresa inicialmente e a multa será aplicada apenas na segunda visita.

Justificativas para o veto

Em um dos pontos das razões de veto, foi mencionado que o código reproduz a norma já editada em âmbito federal conhecida como Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) o que representa duplicidade dos meios para alcançar o mesmo objetivo.

Nesse sentido, a FecomercioSP ressalta que o princípio da liberdade econômica não está vinculado a melhorar processos, mas em uma mudança estratégica onde a atuação do Estado passa a ser diferente e baseada em três princípios: a livre-iniciativa nas atividades econômicas; a presunção de boa-fé do empreendedor perante o Poder Público; e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Portanto, continua sendo necessária que a Administração Pública Estadual promova uma ampla mudança cultural.

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