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Legislação

“Vivemos um momento extraordinário, no qual o PPI deve oferecer benefícios excepcionais”, aponta FecomercioSP em audiência

Em segunda audiência pública na Câmara Municipal, Sarina Manata, assessora jurídica do CAT da Federação pontua melhorias que o programa deve contemplar para auxiliar empresas durante a pandemia

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“Vivemos um momento extraordinário, no qual o PPI deve oferecer benefícios excepcionais”, aponta FecomercioSP em audiência

 PPI é fundamental para preservação das empresas e dos empregos
(Arte/Tutu)

Por Filipe Lopes

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), marcou presença em nova audiência pública, na Câmara Municipal de São Paulo, sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021, ocorrida nesta segunda-feira (3). Sarina Manata, assessora jurídica do CAT, participou do evento na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara expondo as sugestões da Federação ao PPI 2021, a fim de melhor atender às empresas paulistanas no período de pandemia.

O Projeto de Lei (PL) 177/2021, de autoria do Executivo paulistano, que institui o PPI 2021, atende à solicitação feita pela FecomercioSP, por meio do CAT, desde março do ano passado – início da pandemia de covid-19 –, com o objetivo de auxiliar empresários e contribuintes em débito com o Fisco.

A Federação apoia a abertura do PPI 2021, sendo que ainda não havia, no âmbito da capital paulista, qualquer postergação do vencimento dos tributos, exceto com relação à parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 154/2020 e 158/2021.

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Entretanto, o CAT pondera que o momento atual é proporcionalmente mais grave do que a realidade vivida pelos contribuintes em 2017. Por isso, o programa precisa passar por aprimoramentos.

Em abril, o CAT enviou ofício à Câmara Municipal solicitando uma série de alterações no PPI 2021, para melhor atender às necessidades dos empresários. Além disso, a assessora do CAT participou de audiência pública na comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal em 20 de abril.

Em 28 de abril a Câmara aprovou em primeira votação o texto substitutivo apresentado pelo governo, que contemplou parcialmente uma das sugestões apresentadas pela Federação na primeira audiência pública, que é a possibilidade de incluir no PPI 2021 os parcelamentos anteriores. Outra alteração importante, é a dispensa do pagamento do preço público correspondente ao Termo de Permissão de Uso para a atividade dos ambulantes, enquanto perdurar as restrições de suas atividades.

Confira, a seguir, a íntegra da fala da assessora Sarina Manata durante a audiência pública na Câmara Municipal desta segunda-feira.

“Gostaria de lembrar que a FecomercioSP não representa apenas o comércio, mas também os setores de serviços e turismo, que foram fortemente atingidos pela crise [provocada pela pandemia de covid-19]. A Federação é favorável ao PPI 2021, mas entende que precisa de aprimoramentos, pois o texto é idêntico ao PPI 2017, sendo que que estamos vivenciando um momento extraordinário. Portanto, o PPI deveria contar também com benefícios excepcionais.

O primeiro deles é com relação aos fatos geradores, que o PL 177 limita suas ocorrências até 31 de dezembro do ano passado, e a Federação entende que deve ser estendido para débitos de 2021, pois os estabelecimentos ainda sofrem com as fortes restrições impostas pelo Poder Público.

Com relação aos benefícios, pedimos que estes sejam ampliados, não repetindo os mesmos valores de 2017. Lembrando que em 2006, quando foi criado, o PPI contava com reduções de até 100% dos juros.

O texto do PPI 2021 propõe uma série de assuntos diversos que, no nosso entendimento, prejudica o debate. Apesar de o PL ter medidas positivas com relação ao procedimento administrativo, à modernização e às questões do Conselho Municipal de Tributos (CMT), a FecomercioSP entende que existem alterações muito abrangentes que deveriam ser tratadas em projeto apartado para não prejudicar as discussões do PPI.

O PL pretende instituir limitação de alçada no CMT, com valores estabelecidos pelo Executivo. A FecomercioSP entende que isso ferirá os princípios constitucionais da isonomia tributária e da ampla defesa. Na esfera estadual, existe essa limitação – que, hoje, é de R$ 500 mil.”

O PL 177/21 segue em tramitação na Câmara Municipal e, se aprovado pelos vereadores, seguirá para sanção do prefeito. Todo o conteúdo da audiência pública realizada nesta segunda-feira (3) está disponível para consulta no site: https://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade-legislativa/registro-parlamentar/.

PPI

O texto original do PL é similar à proposta do PPI de 2017, que abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, que não poderão ser inferiores a R$ 50, para pessoas físicas, e a R$ 300, para pessoas jurídicas.

Para os débitos tributários pagos em parcela única, haverá reduções de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa. já para pagamento parcelado, haverá reduções de 60% (nos juros) e 50% (na multa).

Aos débitos não tributários pagos em parcela única, haverá reduções de 85% do valor dos encargos moratórios e de 60% em caso de pagamento parcelado.

A primeira parcela (ou parcela única) terá vencimento no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido de adesão ao PPI 2021. As demais parcelas terão vencimentos no último dia útil dos meses subsequentes.

O pagamento parcelado fora do vencimento implicará incidência de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à Selic. A inadimplência por mais de 90 dias e a mudança da sede de pessoa jurídica para fora do município, durante o parcelamento, implica exclusão do PPI 2021.

A adesão ao PPI constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos inclusos no programa.

Segundo o secretário da Fazenda do Município de São Paulo, Guilherme Bueno de Camargo, a similaridade com o PPI 2017 visa facilitar a adesão dos contribuintes, uma vez que o sistema já está preparado para estas regras. “Deixar o texto próximo ao PPI 2017 foi uma escolha do Executivo para agilizar a aplicação do programa neste ano, em detrimento da gravidade da situação atual dos contribuintes. Contudo, o prefeito Bruno Covas deixou em aberto a oportunidade, para os próximos PPIs, de tornar as regras mais personalizadas para atender a contribuintes diversos, como as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional”, aponta.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

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