Legislação
25/09/2019Workshop esclarece dúvidas de empreendedores sobre a aplicação da Reforma Trabalhista
Oficina promovida pela FecomercioSP apresentou como as empresas podem se valer das alterações na legislação trabalhista para aprimorar os negócios
Palestrante reforçou que, no Brasil, 80% das ações trabalhistas surgem de problemas de gestão
(Arte: TUTU)
Empreendedores, advogados, contadores e analistas financeiros participaram, nesta quarta-feira (25), de um workshop sobre a aplicação da Reforma Trabalhista e da Lei da Liberdade Econômica nos negócios, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Ministrada pelo especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Pastore, a oficina propôs uma reflexão a respeito das relações de trabalho e apresentou oportunidades de melhoria da atividade empresarial com base nas recentes alterações da legislação trabalhista.
Durante o workshop “Como aplicar a Reforma Trabalhista na prática”, os participantes relataram que as empresas ainda se sentem inseguras para implementar novos dispositivos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a modalidade intermitente, por exemplo.
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De acordo com Pastore, a sensação de incerteza não surpreende. “O momento de insegurança jurídica com a Reforma Trabalhista vai passar. Foi assim com a implementação da CLT em 1943”, relatou.
O palestrante reforçou que, no Brasil, 80% das ações trabalhistas surgem de problemas de gestão, e não de equívocos na aplicação das leis. “As empresas têm um problema grave de não ouvir as reclamações dos trabalhadores, procedentes ou não”, comentou. “Para aplicar a lei, é preciso uma interpretação interdisciplinar. Ou seja, não é só o advogado entender. O RH também precisa participar, assim como o contador e o gestor. As empresas que fazem isso são as que menos cometem erros em termos de Direito Coletivo do Trabalho”, frisou.
Em seguida, Pastore explicou que a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) deu autonomia para as empresas negociarem alguns direitos diretamente com os empregados, como a utilização de banco de horas (desde que a compensação ocorra em até seis meses) e fracionar as férias em três períodos. “Na hora da negociação direta, chame uma testemunha e faça provas documentais. Tem de ter muito cuidado nas negociações individuais por causa da hipossuficiência do empregado”, aconselhou Pastore.
Participantes disseram que as empresas se sentem inseguras para implementar os novos dispositivos da CLT
(Foto: Christian Parente)
Complementando as novidades proporcionadas pela Reforma Trabalhista, o palestrante mencionou as regras que podem ser negociadas coletivamente mediante acordo ou convenção coletiva, cujos dispositivos prevalecem sobre a lei e equilibram as relações entre empregador e empregado.
O workshop ainda contou com dicas sobre a contratação de serviços terceirizados e cuidados na aplicação do teletrabalho, além de explicações sobre a recém-sancionada Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), oriunda da Medida Provisória n.º 881/2019.
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