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Negócios

WYOD: Empresas devem se preparar para tendência de dispositivos vestíveis

Para especialista em direito digital, regras de uso de dispositivos vestíveis (como o Apple Watch) no ambiente corporativo devem ser claras

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WYOD: Empresas devem se preparar para tendência de dispositivos vestíveis

Por Jamille Niero

Já é comum nas empresas brasileiras colaboradores que usam seus próprios dispositivos – como smartphones, tablets e notebooks – no ambiente de trabalho. A prática é conhecida como BYOD (ou “traga seu próprio dispositivo”, em tradução livre do inglês “bring your own device”) e foi ampliada. Recentemente foram lançados os dispositivos “vestíveis” (do inglês wearable devices), como o Google Glass e o Apple Watch. Segundo estimativa da Burrus Research, 300 milhões de dispositivos “vestíveis” devem ser vendidos até 2018.

Essa tecnologia é caracterizada por estar em roupas e acessórios que podem ser vestidos pelo usuário e integrados com outros dispositivos, como smartphones, por exemplo. O objetivo é melhorar ou estender suas funcionalidades, entre outros aspectos – como melhorar o monitoramento durante a prática de exercícios físicos ou facilitar o acompanhamento de um paciente por um médico. 

É tendência que os usuários dessa tecnologia, da mesma forma que fazem com os dispositivos portáteis, os levem para o ambiente de trabalho. Por isso, as empresas devem se antecipar e já estipular regras para esse uso. Segundo o especialista em direito digital Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum e vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, essas regras precisam ser claras e bem definidas. Isso é importante por três motivos: privacidade do usuário, riscos trabalhistas e segurança. 

“Do ponto de vista da privacidade, já existem aplicações que servem para dispositivos móveis como notebooks, tablets e celulares e, possivelmente, para dispositivos de vestuário, que permitem separar o que é pessoal do que é corporativo. São as chamadas aplicações contêineres, que transformam um dispositivo em dois: pessoal e corporativo”, explica Vainzof. No entanto, antes de usar essa tecnologia é preciso ter regras internas informando sobre a possibilidade ou não do uso e explicando como funciona a aplicação, ou seja, que só permite que a empresa tenha acesso ao conteúdo corporativo tratado no dispositivo. 

Em relação aos riscos trabalhistas, dispositivos portáteis – inclusive os vestíveis – trazem a possibilidade de o colaborador ficar conectado 24 horas, sete dias por semana. “Porém já existe tecnologia que permite à empresa bloquear algumas funções em alguns dias ou horários, para que o usuário não conecte a funções da empresa fora do horário de trabalho”, comenta o advogado, explicando ainda ao permitir esse uso, a empresa precisa calcular o risco trabalhista e a produtividade, se vale a pena. 

O uso de dispositivos vestíveis traz ainda um risco de segurança à empresa, especialmente no tocante a questões como confidencialidade e concorrência desleal. As regras claras no acesso e armazenamento de informações confidenciais nos dispositivos pessoais do colaborador são necessárias, seja para informação produzida pela própria empresa (propriedade material) ou as que o usuário detém em função da sua atividade. “Dependendo da atividade executada e da área, o colaborador pode ser impedido de usar esses dispositivos. Quem trabalha com protótipos e projetos novos, um vazamento pode causar um prejuízo enorme”, observa Vainzof. Vale lembrar que antes era preciso diversos itens para várias atividades. Hoje, apenas um dispositivo pode executar dezenas de funções. 

As vantagens e os riscos da tendência WYOD serão debatidos no VII Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos. Clique aqui para conferir a programação e fazer sua inscrição, que é gratuita. 

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