Legislação
20/10/2025Ampliação da lista de produtos excluídos da Substituição Tributária vai desburocratizar e reduzir custos para as empresas
Medida, pleiteada historicamente pela FecomercioSP e pelo Codecon/SP, entra em vigor em 1º de janeiro; relação inclui itens como bebidas, materiais de construção e autopeças

O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 1º de outubro, a Portaria SRE 64/2025, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS. A medida atende a um pleito histórico formulado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que enviou ofício ao governador Tarcísio de Freitas, em setembro deste ano, defendendo a exclusão, além de formular o pedido para restabelecimento e regulamentação das contrapartidas previstas na lei do programa Nos Conformes (1.320/18).
A ST é um regime no qual o imposto é recolhido por um único agente da cadeia de produção (normalmente o fabricante ou importador), que paga o ICMS devido por todos os elos subsequentes (atacadistas e varejistas), o que acaba encarecendo os preços. A revogação de mais de 130 itens, como lâmpadas, artefatos de uso doméstico e medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção, significa que dezenas de mercadorias deixarão de ser tributados por esse modelo, retornando ao regime normal de apuração do imposto.
A conquista é considerada uma vitória significativa para o setor produtivo. Em ofício encaminhado ao Palácio dos Bandeirantes, o Codecon/SP argumentava que a ST onera excessivamente o contribuinte, gera insegurança jurídica e trava a competitividade das empresas, especialmente dos pequenos e médios empreendedores.
“Essa é uma das demandas prioritárias do contribuinte paulista. A Substituição Tributária cria uma camada de complexidade e custo que impede o crescimento saudável dos negócios. A revogação para uma gama significativa de produtos é um passo crucial para modernizar o sistema tributário do Estado e reduzir a burocracia, ao passo que atende aos princípios da não cumulatividade do imposto e da neutralidade, consagrados pela Reforma Tributária recém-aprovada”, comemora Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e vice-presidente da FecomercioSP.
Impacto na prática
Com o fim da ST para os produtos listados na portaria, as empresas deixarão de calcular e recolher antecipadamente o imposto de toda a cadeia. Isso deve:
- reduzir a carga de trabalho burocrático: simplifica e promove segurança jurídica na apuração do ICMS;
- liberar capital de giro: empresas não precisam mais adiantar valores de imposto que raramente correspondem à realidade do mercado, os quais só seriam devidos em operações futuras;
- aumentar a competitividade: permite que a precificação se forme de maneira mais natural no mercado, com a possibilidade de aumento de liquidez das empresas que precisavam antecipar os recolhimentos;
- reduzir litígios: reduz as discussões judiciais e administrativas relacionadas à formação da base de cálculo da ST;
- preparar para a Reforma Tributária: o novo sistema tributário, que começará a transição em 2026, não prevê a ST, portanto, a ampliação da lista de produtos excluídos do cálculo inicia uma adaptação do Fisco paulista ao futuro sistema.
A lista de produtos que deixarão o regime inclui itens de setores diversos, que estão previstos no artigo 1º da Portaria SER 64/2025, tais como bebidas alcoólicas, produtos alimentícios, medicamentos, materiais de construção, lâmpadas, reatores e artefatos de uso doméstico. Para conferir os itens indicados na portaria, confira a relação completa aqui.
Pleitos em aberto
A FecomercioSP e o Codecon/SP continuam o trabalho de aprimoramento da legislação paulista, apresentando sugestões como a revisão da revogação das contrapartidas previstas no Decreto 67.853/2023, a autorização para apropriação acelerada de créditos acumulados aos contribuintes bem classificados no programa de conformidade fiscal Nos Conformes e a renovação de regimes especiais, que não tiveram diálogo prévio com as entidades representativas dos contribuintes. As medidas comprometem a confiança mútua construída ao longo dos últimos anos e penalizam as empresas que agem de boa-fé e foram classificadas como bons contribuintes, em ranking elaborado pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), principalmente as avaliadas nas categorias A+, A e B.
Vale destacar que o conselho, instituído pela Lei Complementar 939/2003, é um órgão paritário composto por representantes da administração pública e entidades empresariais e de classe que, ao longo de 22 anos de atividade, tem atuado para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Código Estadual de Defesa do Contribuinte e promover a harmonização do diálogo entre a iniciativa privada e o Fisco Paulista.
Esse modelo foi reconhecido em sua relevância por meio da introdução do princípio da cooperação como uma das diretrizes basilares do sistema tributário nacional, conforme disposto no §3º do artigo 145 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária).
A FecomercioSP e o Codecon/SP parabenizam o governo paulista pela iniciativa de exclusão de mais produtos da ST, mas espera que as contrapartidas do programa Nos Conformes sejam respeitadas para manter o equilíbrio e o respeito mútuo na relação entre Fisco e contribuintes.
Acompanhe os próximos passos desta e de outras demandas de interesse dos contribuintes na página do Codecon/SP no Portal da FecomercioSP.