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Legislação

FecomercioSP e Conselho de Assuntos Tributários pedem mais prazo para as empresas se adaptarem ao fim da Substituição Tributária do ICMS

Entidade elogia a medida defendida por anos, mas alerta sobre a complexidade da adaptação e o impacto ao caixa das empresas com os novos prazos

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FecomercioSP e Conselho de Assuntos Tributários pedem mais prazo para as empresas se adaptarem ao fim da Substituição Tributária do ICMS

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o seu Conselho de Assuntos Tributários encaminharam um ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita, solicitando ajustes nos prazos estabelecidos por duas portarias que regulamentam o fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST) para diversos setores. Diante do iminente impacto para o caixa e da necessidade de uma transição segura, a Entidade espera que a prorrogação do início da vigência das novas regras e a redução do prazo para compensação de créditos do imposto sejam acatadas.

O pleito refere-se às portarias SRE 64/2025 e SRE 65/2025. A primeira define a exclusão, a partir de janeiro de 2026, de mais de 130 itens de 12 segmentos econômicos do regime de ICMS-ST. A segunda aumenta de 12 para 24 meses o prazo para que as empresas possam compensar ou creditar o ICMS-ST já pago sobre mercadorias que estiverem em seus estoques na data da transição.

A Federação classifica a exclusão como um avanço no processo de simplificação fiscal, alinhando o Estado com a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional — EC 132/2023). Trata-se de um pleito antigo da FecomercioSP, defendido justamente pelo fato de que o regime onera excessivamente o contribuinte, gera insegurança jurídica e afeta a competitividade das empresas, principalmente daquelas de pequeno e médio portes.

Apesar de positiva, a amplitude das alterações exige um período maior para adaptação. Existe uma série de reflexos operacionais diretos que demanda tempo, como:

  • ajustes em sistemas empresariais (ERP e emissores de nota fiscal);
  • análise detalhada dos estoques;
  • readaptação de preços;
  • reorganização interna que envolve as áreas Contábil, Fiscal e Tecnológica.

A FecomercioSP e o Conselho de Assuntos Tributários ressaltam que esses processos são complexos e demorados, em especial para as pequenas empresas, que dispõem de estruturas mais enxutas. A fim de garantir que os contribuintes tenham tempo hábil para concluir todas as etapas, a Entidade solicita que a vigência da Portaria SRE 64/2025 seja adiada por 30 dias, passando a valer apenas em 1º de fevereiro de 2026.

A referida prorrogação é uma medida prudente e equilibrada, que não compromete a arrecadação do Estado e assegura mais segurança jurídica na transição para o novo modelo de recolhimento.

Prazo de compensação

Em relação à Portaria SRE 65/2025, que estendeu o prazo para creditamento ou compensação do ICMS-ST de 12 para 24 meses, a FecomercioSP se posiciona de forma contrária, considerando o novo período de dois anos como excessivamente moroso, pois um prazo tão longo prejudica diretamente o fluxo de caixa e a capacidade de investimento das empresas. O comércio varejista, que opera com margens reduzidas e alta rotatividade de estoque, seria o mais lesado por essa regra, principalmente em um momento sensível de transição da Reforma Tributária.

Por essas razões, propomos que o prazo seja reduzido para seis meses. Esse período, ideal para restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas, mantém a simetria com precedentes históricos em situações análogas, como ocorreu quando houve a publicação dos decretos estaduais 52.665/2008, 52.942/2008 e 53.041/2008, que incluíram diversos setores na regra da ST.

A Entidade espera que o Governo do Estado de São Paulo acate os pedidos, pois essa decisão causará repercussões diretas ao planejamento e à saúde financeira de milhares de empresas paulistas.

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