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Legislação

Após pedido da FecomercioSP, prazo de adesão ao Relp foi prorrogado para 3 de junho

Decisão de nova data ocorre após alerta sobre diversas falhas de acesso ao e-CAC nos últimos dias

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Após pedido da FecomercioSP, prazo de adesão ao Relp foi prorrogado para 3 de junho

O programa prevê a cobrança de uma entrada, a ser paga em até oito vezes
(Arte: TUTU)

O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado para até 3 de junho (sexta-feira). A medida é um benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, incluse aos microempreendedores individuais, que precisam do programa para regularizar a situação com o Fisco.

-    Nos casos dos débitos cobrados pela Receita Federal, os sistemas podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx) e pelo Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).

 -    Quanto aos débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser feita pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br).

O prazo original se encerrava no fim de maio. A ampliação atende a pedido do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que encaminharam na última sexta-feira (27/05) um ofício à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional, alertando sobre as falhas recorrentes no funcionamento do sistema e-CAC – impedindo que empresários incluam no parcelamento os débitos apurados nos meses de março, abril e maio de 2021. Apesar do curtíssimo prazo de prorrogação, que poderia até ser maior para garantir a adesão de um número maior de contribuintes, o novo prazo deve auxiliar quem não conseguiu realizar o reescalonamento até final de maio. 

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A data anterior inviabilizava a aderência de aproximadamente 400 mil contribuintes ao programa, visto que informações divulgadas pela Receita Federal apontam que mais de 100 mil empresas aderiram ao Relp, referência que representa cerca de 25% do montante esperado. No entendimento dos conselhos da FecomercioSP, o baixo número advém principalmente dos problemas apresentados pelo sistema para adesão programa. 

Descontos para o parcelamento 

As modalidades de parcelamento variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento do negócio. Na prática, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020 com o apurado no mesmo período em 2019.  

De todo modo, a dívida pode ser dividida em até 188 vezes (15 anos e oito meses). As oito primeiras parcelas são as de entrada – portanto, sem descontos. Para as demais, há descontos de 65% a 90%, nas multas e nos juros de mora, e de 75% a 100%, nos encargos legais. 

Cada parcela mensal tem valor mínimo de R$ 300, exceto para Microempreendedor Individual (MEI), cujo valor mínimo é de R$ 50.  

Confira, a seguir, os valores mínimos de entrada, conforme o faturamento em 2020 comparado a 2019, e o saldo com os descontos sobre os acréscimos legais. 

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Quem pode se beneficiar do Relp 

O Relp pode ser utilizado por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) – todos optantes pelo Simples Nacional. Estabelecimentos em recuperação judicial também podem participar.  

Podem ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O parcelamento, inclusive, pode se estender por mais de 15 anos, com descontos em multas, juros e encargos legais.  

O programa prevê a cobrança de uma entrada, a ser paga em até oito vezes. Além disso, o deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela.  

Atuação  

Desde o início da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a FecomercioSP solicita a implementação de um programa de auxílio fiscal às empresas. Sendo assim, a Entidade atuou, no Congresso Nacional, em todas as etapas de aprovação do projeto de lei complementar do Relp.  

Além disso, tão importante quanto a aprovação foi o trabalho que a Federação empenhou para que o Poder Legislativo derrubasse o veto do Executivo ao programa, pauta que se mostrou exitosa.  

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