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Reforma Trabalhista

Banco de horas poderá ser ajustado via negociação coletiva

FecomercioSP destaca como positivas as possibilidades de compensação de horas previstas na proposta

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Banco de horas poderá ser ajustado via negociação coletiva

Regime denominado banco de horas continua podendo ser ajustado por um ano por meio de acordo ou convenção coletiva, diz texto aprovado na Câmara
(Arte/TUTU)

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei nº 6.787/16, que trata da reforma trabalhista, traz mudanças em relação à compensação de horas. 

Segundo o texto aprovado na Câmara - e que aguarda votação no Senado -, o regime denominado “banco de horas” continua podendo ser ajustado por um ano por meio de acordo ou convenção coletiva. A novidade é que em acordo individual firmado entre empresas e empregados será possível estabelecê-lo com validade de seis meses, conforme redação proposta para um novo parágrafo, o quinto.

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Segundo análise da assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é positiva a mudança na redação do artigo 59-A, que anteriormente exigia “quaisquer formas de compensação de jornada, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação se realize no mesmo mês”. 

Com a retirada desse trecho, o artigo 59 foi reescrito e agora, diz que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho” e que o banco de horas “poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”. 

O relator inseriu ainda o § 6º, no qual define que “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”, justificando que o objetivo é afastar conflito de normas. Para a Federação, a diferença é sutil, permitindo acordo individual não formalmente expresso para compensação de horas, desde que seja no mesmo mês, mas não mais exigindo tal necessidade.

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