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Legislação

Insegurança jurídica: divergência entre STF e Justiça do Trabalho é prejudicial para as empresas

Decisão de Gilmar Mendes suspende processos sobre a contratação de trabalhadores autônomos e expõe conflito nos tribunais

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Insegurança jurídica: divergência entre STF e Justiça do Trabalho é prejudicial para as empresas

Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o País dos processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e Pessoas Jurídicas (PJs) para a prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização” (Tema 1.389). A medida, que visa evitar decisões conflitantes até que o Supremo julgue o tema em repercussão geral, escancara a insegurança jurídica enfrentada por empresas em razão da divergência de entendimentos entre o STF e a Justiça do Trabalho.

STF já decidiu, mas a Justiça Trabalhista insiste em descumprir

O STF já firmou entendimento no Tema 725, estabelecido na ADPF 324 e no RE 958.252/MG, de que são lícitas a terceirização e a contratação de PJs, independentemente do objeto social do negócio, desde que a contratante assuma responsabilidade subsidiária. No entanto, como destacou Mendes em seu voto, a Justiça do Trabalho continua a desconsiderar essa orientação, gerando uma onda de ações repetitivas e ampliando a instabilidade jurídica.

“O descumprimento sistemático da orientação pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.

O que está em jogo no Tema 1.389?

O STF deverá analisar três questões centrais:

  • competência da Justiça do Trabalho: se esta pode julgar ações que aleguem fraude em contratos civis/comerciais;
  • licitude da contratação de PJs e autônomos: reafirmando ou revisando o entendimento da ADPF 324;
  • ônus da prova: se o trabalhador que alega fraude deve prová-la ou se a empresa precisa comprovar a regularidade do contrato.

O relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre esse tema, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), até o julgamento definitivo do mérito.

Enquanto o Supremo não decide, milhares de processos ficam paralisados, prolongando, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a incerteza para empresas e trabalhadores.

Consequências da insegurança

A falta de uniformidade nas decisões gera custos extras para os negócios, que precisam lidar com as ações trabalhistas mesmo após o STF ter validado a terceirização, correndo risco de condenações por vínculo empregatício, mesmo em contratos bem-estruturados, além de sofrerem com dificuldade no planejamento empresarial, já que a legislação trabalhista segue sujeita a interpretações divergentes.

O que esperar do futuro?

Enquanto o STF não concluir o julgamento, a insegurança persistirá. A FecomercioSP espera que o Supremo reafirme a validade da contratação de pessoas jurídicas e autônomos, reduzindo a judicialização do tema.

A terceirização da atividade-fim — tema já consolidado pela Reforma Trabalhista, em 2017 e validado pelo STF — garante que essa modalidade de divisão do trabalho não funcione à margem das regras laborais, não configurando uma forma de precarização do trabalho. A legislação moderna em torno do tema tem sido essencial para que a sociedade saiba como agir quando essa relação.

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