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Legislação

Cadastro Nacional de Obras será exigido no eSocial

Novo cadastro vai concentrar a inscrição das obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias

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Cadastro Nacional de Obras será exigido no eSocial

Dados de empregadores e empregados que atuam em obras de construção civil deverão ser repassados ao sistema digital 
(Arte: TUTU)

O Cadastro Nacional de Obras (CNO), instituído em novembro de 2018, é um banco de dados com as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Ele deve conter a inscrição de todas as obras de construção civil de pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias.

O CNO cria um cadastro único por obra e isso simplifica a forma como as informações serão prestadas pelo usuário. Essa mudança é um dos assuntos do boletim Tome Nota 184, publicado em janeiro de 2019.

Veja também:
Optantes do Simples Nacional devem aderir ao eSocial em janeiro de 2019
Descumprimento de fases do eSocial implica multas
Sped unifica o cumprimento das obrigações fiscais das empresas

As informações referentes as obras de construção civil deverão ser repassadas ao eSocial, pois esse sistema criado pelo Governo Federal unifica o envio de dados do empregador e empregados. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em autuações e multas.

A matéria completa pode ser acessada aqui.

 
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