Legislação
29/01/2019Cadastro Nacional de Obras será exigido no eSocial
Novo cadastro vai concentrar a inscrição das obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias
Dados de empregadores e empregados que atuam em obras de construção civil deverão ser repassados ao sistema digital
(Arte: TUTU)
O Cadastro Nacional de Obras (CNO), instituído em novembro de 2018, é um banco de dados com as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Ele deve conter a inscrição de todas as obras de construção civil de pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
O CNO cria um cadastro único por obra e isso simplifica a forma como as informações serão prestadas pelo usuário. Essa mudança é um dos assuntos do boletim Tome Nota 184, publicado em janeiro de 2019.
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As informações referentes as obras de construção civil deverão ser repassadas ao eSocial, pois esse sistema criado pelo Governo Federal unifica o envio de dados do empregador e empregados. O não cumprimento das obrigações pode acarretar em autuações e multas.
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