Legislação
08/12/2025Mudanças na emissão de notas fiscais exigem adaptação das empresas para evitar dores de cabeça
Boletim Tome Nota de dezembro traz um guia orientativo sobre as novas regras, durante o período de transição da Reforma Tributária
Agora é pra valer! A partir de 1º de janeiro de 2026 inicia-se a fase de transição do novo sistema tributário, que vai gradualmente substituir o antigo. Mas o que muita gente não sabe é que os impactos no dia a dia das empresas não serão tão graduais assim, pois desde o início os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) terão novas regras e mudam a forma de emitir notas fiscais.
O boletim Tome Nota de dezembro destaca todas as alterações, os novos campos obrigatórios para preenchimento e as especificidades do novo ambiente de emissão nacional.
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Outra matéria de destaque da edição é uma orientação aos empregadores e empregados de como devem proceder na demissão de funcionário com estabilidade – aquele que tem proteção legal contra dispensa sem justa causa.
Até hoje, essa situação representava um verdadeiro dilema jurídico, mas acaba de ser resolvida pelo Ministério do Trabalho.
Protagonismo feminino
Em uma entrevista exclusiva, Alessandra Okuma, presidente da Tax & Women, detalha como a união, a inovação tecnológica e a luta por espaços de poder no Direito Tributário estão criando um campo mais justo e preparando o setor para os grandes desafios que virão.
Por fim, o boletim destaca duas decisões judiciais importantes que abordam a dispensa discriminatória, onde o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou não-procedente a reintegração de empregada em caso de etarismo, e o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da omissão do Congresso Nacional na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas.
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