Legislação
31/08/2026Fragmentação tributária traz impasses ao setor de importações
Empresas terão de conviver com a exigência inédita de integração entre áreas aduaneira e fiscal e dos novos tributos
Reunião conjunta entre o Conselho de Assuntos Tributários e o Conselho de Relações Internacionais debate os impactos da Reforma Tributária. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Advogado tributarista e despachante aduaneiro Roberto Magno Franzin Vieira, do escritório Souto Correa Advogados. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
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Rubens Medrano e Márcio Olívio Fernandes da Costa realizam reunião conjunta. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Empresas importadoras, despachantes aduaneiros e contadores brasileiros estão diante de um cenário inédito e duplamente desafiador: de um lado, a Reforma Tributária, que fragmenta a tributação sobre as importações e exige novo aprendizado acerca de apuração, créditos e regimes especiais; de outro, a modernização dos processos aduaneiros, que substitui a lógica da declaração por um ecossistema de dados estruturados, integrados e monitorados por Inteligência Artificial (IA).
A sobreposição dessas duas revoluções — fiscal e procedimental — transforma o compliance em um campo minado, no qual o erro em um atributo pode alimentar modelos de risco da Receita Federal. Além disso, o desconhecimento sobre as novas regras de cada tributo pode inviabilizar operações.
Para jogar luz sobre esse importante tema, a reunião conjunta do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada em 19 de agosto, abordou os impactos da Reforma Tributária sobre as operações de importação. O advogado tributarista e despachante aduaneiro Roberto Magno Franzin Vieira, do escritório Souto Correa Advogados, apresentou os principais desafios que as empresas brasileiras enfrentarão com a implementação do novo sistema, que coexiste com a modernização dos procedimentos aduaneiros representada pela Declaração Única de Importação (Duimp).
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários e vice-presidente da FecomercioSP, a insegurança jurídica é inimiga mortal dos negócios, principalmente para as atuantes no mercado externo, que já convivem com intempéries como mudanças de câmbio e regras internacionais. “O importador planeja as operações com antecedência e precisa conhecer, com segurança, o custo final da mercadoria. Por isso, previsibilidade é fundamental”, afirmou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).
Custo da importação
A Reforma Tributária, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promove uma alteração profunda na forma como a importação é tributada, rompendo com a lógica anterior em que os tributos federais e estaduais seguiam um alinhamento mais próximo.
Até 2032, o regime fiscal na importação se fragmentará em blocos distintos. Enquanto o Imposto de Importação (II) permanecerá no sistema aduaneiro clássico e o IPI se manterá residual, com foco na Zona Franca de Manaus, o IBS e a CBS passarão a ter regras próprias de suspensão, pagamento e alíquota zero, sem seguir automaticamente os demais tributos.
Essa fragmentação exige que o importador faça uma avaliação específica para cada tributo, aumentando a complexidade do cálculo e do compliance. “A importadora terá de preencher o destino dos produtos, item por item, com dados relacionados a Estados e municípios. Se uma importação envolver mil produtos, ela precisará preencher mil vezes esses novos campos”, apontou Vieira.
Além disso, a base de cálculo do IBS e da CBS na importação, que parte do valor aduaneiro, passa a incluir outros tributos, como o próprio II e encargos como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), um ponto que, segundo o advogado tributarista, pode gerar controvérsias jurídicas por potencialmente conflitar com o princípio do tratamento nacional.
Entre sistemas
Para o setor de importação, a Reforma Tributária não é um movimento isolado, conectando-se diretamente à modernização dos procedimentos aduaneiros promovida pela Duimp e pelo Portal Único Siscomex, que substitui a lógica de declaração por um modelo de dados estruturados e integrados.
Essa integração é uma condição operacional e não uma opção, pois o desalinhamento entre áreas internas e parceiros comerciais gera exigências e inconsistências que são rapidamente identificadas pelos sistemas de fiscalização da Receita Federal.
“As lacunas nos processos de importação e exportação são cada vez mais preenchidas pela IA. Quanto mais os sistemas cruzam informações estruturadas, mais visíveis se tornam as inconsistências entre áreas internas, parceiros e órgãos anuentes. Coordenação deixa de ser desejável para ser condição operacional”, apontou Vieira.
Dessa forma, a qualidade e a estruturação dos dados fornecidos pelo importador e a correta integração de seus sistemas internos com o Portal Único são fundamentais para garantir a conformidade e agilizar o despacho.
Desafios em curto e médio prazos
Vieira ainda apontou que o principal impasse é a mudança de paradigma, na qual o importador precisa passar de uma postura reativa para uma posição proativa, de “piloto” do próprio processo, antecipando mudanças e orientando a formulação. “O conhecimento sobre o produto, seus processos, fornecedores e condições negociais é de responsabilidade do importador, não podendo ser terceirizado para o despachante, cujos papéis são interpretar, revisar, validar e alertar”, ponderou.
No curto prazo, as empresas precisam se adaptar às novas obrigações acessórias, como o preenchimento obrigatório do código cClassTrib e a estruturação do Catálogo de Produtos. A preparação para as entradas em vigor das novas regras da Duimp (em setembro deste ano) e da CBS (em janeiro de 2027) são um marco crítico que exige revisão de sistemas, cadastros e processos, sob risco de penalidades.
Desde a publicação da Emenda Constitucional 132/2023, o Conselho de Assuntos Tributários defende que o período de testes seja utilizado para orientar, testar e aperfeiçoar os sistemas, sem a aplicação de penalidades.
A FecomercioSP vem participando do diálogo com a Receita Federal e com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), apresentando propostas para uma implementação com mais segurança jurídica e previsibilidade, inclusive nas operações de comércio exterior.
A médio prazo, o desafio será gerenciar a convivência entre regimes de tributação diferentes e explorar estratégias para otimizar o aproveitamento de créditos e o uso de regimes aduaneiros especiais, como o drawback (regime aduaneiro especial), que terá as regras de suspensão, isenção e restituição modificadas para os novos tributos, conforme destacado na apresentação.
Debate qualificado
A reunião conjunta entre o Conselho de Assuntos Tributários e Conselho de Relações Internacionais contou ainda com a participação de Fabrizio Panzini, diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da Amcham, que debateu as questões tarifárias e a atuação do setor produtivo diante do cenário geopolítico atual.
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