Legislação
06/07/2026Reforma Tributária deve evitar que os erros complexos do passado sejam replicados no novo sistema
Vice-presidente do CGIBS esclarece dúvidas dos membros do Codecon/SP e aponta diálogo como o principal fator para o sucesso do novo sistema
Márcio Olívio Fernandes da Costa entrega ao vice-presidente do CGIBS ofício que pede para excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Luis Felipe Vidal Arellano presta esclarecimento aos conselheiros do Codecon/SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Daniela Karasek Quaresma de Moura Nunes, representante da Sefaz/SP (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Marcia Ruiz Alcazar, representante do CRCSP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Fabio Nieves, representante da Fiesp. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Humberto Gouveia, representante da Facesp. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Rubens Medrano, representante da FecomercioSP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Fábio Pina, representante do Sebrae-SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Valdete Marinheiro, vice-presidente do Codecon/SP. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)
Foto: Edilson Dias/FecomercioSP
O diálogo entre o Fisco e os contribuintes é um fato novo que vem ganhando forma na Receita Federal, nos Estados e nos municípios, inaugurando uma nova era em prol da harmonização dessa relação, ao passo que muitos programas de conformidade foram criados em todos os âmbitos federativos, em uma mensagem clara: confiança é uma via de mão dupla, na qual o Fisco precisa do contribuinte para garantir a arrecadação e a evolução do sistema tributário, bem como para evitar litígios.
Essa mesma cultura está sendo criada no Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que desde a sua criação vem dialogando com a sociedade civil, por meio das entidades do setor produtivo, para informar suas ações e colher sugestões de melhorias a fim de minimizar os problemas que podem surgir no período de transição entre os sistemas tributários.
Na última quinta-feira (2), Luis Felipe Vidal Arellano, secretário da Fazenda do Município de São Paulo e primeiro vice-presidente do CGIBS, esteve presente na reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) para prestar esclarecimentos aos conselheiros e atualizar as ações do órgão.
Aprender com os erros
Mais do que criar uma norma e exigir seu cumprimento, o CGIBS pretende manter canais ativos de comunicação com o setor produtivo e com a academia para evitar erros do passado.
Segundo Arellano, o CGIBS adota uma postura aberta ao diálogo para deixar todos cientes das novas regras, principalmente o setor produtivo, que terá que absorver todas as profundas mudanças no sistema. “Neste sentido, prorrogamos o prazo de obrigatoriedade, para 1º de janeiro de 2027, a fim de que as pessoas físicas se tornem CNPJ na emissão de documentos fiscais com base na nova sistemática que vem sendo implementada pelos novos tributos. Esse foi um pedido feito pela sociedade civil e avaliado pelo comitê”, apontou o vice-presidente do CGIBS.
Além disso, o órgão abriu espaço para sugestões aos regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicados em 30 de abril, que contou com extensa colaboração das entidades representativas, inclusive as que fazem parte do Codecon/SP, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que enviou 25 propostas de melhorias aos regimentos.
Para Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP — e vice-presidente da Entidade —, a verdadeira eficiência de um sistema tributário não se mede pela quantidade de regras que este impõe, mas pela clareza e pela justiça com que arrecada.
“O sistema tributário que ainda está em vigência nos deixou um verdadeiro aprendizado. Ao longo das últimas décadas, assistimos a inúmeros pontos serem levados ao limite e judicializados. Cada decisão judicial deve ser interpretada como diagnóstico claro de onde a legislação antiga falhou em ser clara, justa ou viável”, afirmou Costa.
Segundo Costa, apesar de a Reforma Tributária inaugurar um sistema novo, sem vícios passados, os processos devem evitar as mesmas práticas do antigo sistema para não repetir o mesmo ciclo de insegurança jurídica.
Paridade ‘versus’ burocracia
Arellano também compartilhou aos membros do Codecon/SP como funcionarão as deliberações do CGIBS e de seu conselho superior para criar normas ao novo sistema. Todas as decisões precisarão ser aprovadas pelos membros do comitê, que contam com representantes dos municípios e dos Estados, com o mesmo peso no voto. Isto é, municípios pequenos terão o mesmo poder de decisão de cidades grandes e até mesmo dos Estados.
“Esse fato garante que toda matéria administrativa ou norma tributária contará com a anuência de todos, resultando em menos possibilidade dos temas se tornarem controversas futuras. Haverá mais previsibilidade e segurança jurídica”, apontou o vice-presidente do CGIBS.
Entretanto, tamanha paridade fará com que as atividades do órgão caminhem de forma mais lenta do que se vê hoje nas administrações públicas. “Essa dinâmica é importante para garantir os pilares da Reforma Tributária: simplicidade, transparência, justiça tributária e cooperação”, ponderou Arellano.
Por fim, o presidente do Codecon/SP salientou que o momento exige convergência de ideias e de ações, tanto do Fisco como do contribuinte. “O nosso objetivo comum precisa ser convergente para reduzir a carga tributária real que sufoca os cidadãos e as empresas brasileiras, permitindo que o País cresça, bem como para diminuir drasticamente a judicialização, que drena energia, tempo e recursos. Afinal, o litígio excessivo prejudica todos, destruindo o ambiente de negócios, afastando investimentos e prejudicando os próprios interesses do governo, que vê uma arrecadação necessária ficar travada em disputas judiciais durante anos”, afirmou Costa.
Base de cálculo do ICMS
Ainda, o presidente do Codecon/SP entregou ao vice-presidente do CGIBS o ofício do conselho, que, com base no Código de Defesa do Contribuinte Nacional (LC 225/26), requer que seja avaliada e enviada uma orientação aos Estados para excluir o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS.
Esse pleito é fruto do debate ocorrido durante a reunião de junho do Codecon/SP, onde os conselheiros analisaram a Consulta Tributária (CT) 00032303/2025 da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). Na ocasião, o Fisco estadual manifestou o entendimento de que esses novos tributos devem integrar a base do ICMS. Para o empresariado, essa base artificialmente inflada gera um impacto preocupante, elevando os preços finais, aumentando a carga tributária real e, inevitavelmente, potencializando uma nova onda de litígios fiscais. Outros ofícios no mesmo sentido foram enviados aos representantes do Legislativo Federal e Estadual, bem como ao Executivo, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Sefaz/SP.
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