Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Calculadora da FecomercioSP permite consultar o melhor regime de tributação para as micros e pequenas empresas

Informando a receita bruta, simulador compara a carga tributária e o lucro gerados pelo Simples Nacional, pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido

Ajustar texto A+A-

Calculadora da FecomercioSP permite consultar o melhor regime de tributação para as micros e pequenas empresas

Simples Nacional não é necessariamente o regime de tributação mais vantajoso para todos os pequenos e micros negócios
(ARTE/TUTU)

A partir de janeiro de 2018, entram em vigor as novas regras para enquadramento no Simples Nacional. Para ajudar os empresários a identificar o melhor regime de tributação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza a calculadora de planejamento tributário.

A ferramenta funciona como um simulador. Informando a receita bruta mensal do negócio, é possível comparar a carga tributária e o lucro de cada regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Veja também
FecomercioSP lança cartilha para micros e pequenas empresas
FecomercioSP apresenta os erros mais comuns de gestão financeira
Confira dicas para equilibrar o fluxo de caixa

A calculadora está disponível no site do Programa Relaciona. Os interessados em fazer a simulação devem utilizar a ferramenta que corresponda ao setor em que atua: comércio, indústria, serviços e atividades cuja folha de pagamento seja igual ou superior a 28% da receita.

As alterações do Simples Nacional decorrem da aprovação da Lei Complementar nº 155/2016. Para que a microempresa possa apurar seu imposto pelo Simples, terá que auferir, durante o ano-calendário, uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. No caso da pequena empresa, a legislação determina que o faturamento bruto anual deva ser superior a R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. No entanto, o limite máximo será de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional. Acima desse limite, esses impostos deverão ser recolhidos na forma de apuração normal.

Além disso, outras principais mudanças do regime de tributação simplificado são as reduções do número de tabelas – diminuídas de seis para cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para indústria – e da quantidade de faixas de faturamento, de 20 para seis. Dessa maneira, as alíquotas de tributação passam a ser progressivas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Apesar do Simples Nacional proporcionar um tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, não necessariamente é o regime tributário mais vantajoso. Por isso, antes de optar por esse sistema de tributação, é importante que as empresas realizem o seu planejamento tributário, consultando o simulador tributário disponível no Portal Relaciona.

Opção pelo Simples Nacional
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional podem agendar a inscrição até o dia 28 de dezembro deste ano. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente. Com o agendamento, o empresário pode se antecipar às verificações de pendências impeditivas para o ingresso no regime. Não havendo pendências, a solicitação de opção pelo regime em 2018 já estará confirmada. No dia 1º de janeiro de 2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso haja pendências, o agendamento não será aceito e o contribuinte terá até o dia 28 de dezembro deste ano para regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar nº 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores) não podem realizar o agendamento. A solicitação de enquadramento no Simples deverá ser feita de 1º a 31 de janeiro de 2018. Deferida a opção, retroagirá para 1º de janeiro.

O agendamento quanto à solicitação de adesão deve ser feito pelo portal do Simples Nacional

Fechar (X)