Legislação
30/08/2022Calculadora da FecomercioSP permite simular tributação para planejamento fiscal da empresa
Informando a receita bruta, simulador compara a carga tributária do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real
Para ajudar os empresários a identificar o melhor regime de tributação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza a calculadora de planejamento fiscal.
A ferramenta funciona como um simulador. Informando a receita bruta mensal do negócio, é possível comparar a carga tributária e o lucro de cada regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A calculadora está disponível no site do Programa Relaciona. Os interessados em fazer a simulação devem utilizar a ferramenta que corresponda ao setor em que atua: comércio, indústria, serviços e atividades cuja folha de pagamento seja igual ou superior a 28% da receita.
Para que a microempresa possa apurar seu tributo pelo Simples, terá que auferir, durante o ano-calendário, uma receita bruta anual de até R$ 360 mil. No caso da pequena empresa, a legislação determina que a receita bruta anual deva ser superior a R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. No entanto, o limite máximo será de R$ 3,6 milhões (sublimite) para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional. Acima desse limite, esses impostos deverão ser recolhidos normalmente, na guia de recolhimento correspondente.
VEJA TAMBÉM
O regime simplificado possui cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e um para indústria, cujas alíquotas variam de 4% a 33%. Porém, a tributação é progressiva, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, portanto, são alíquotas nominais e não efetivas.
Apesar do Simples Nacional proporcionar um tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, não necessariamente é o regime tributário mais vantajoso. Por isso, antes de optar por esse sistema de tributação, é importante que as empresas realizem o seu planejamento fiscal com antecedência, consultando o simulador tributário disponível no Portal Relaciona.
Opção pelo Simples Nacional
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional devem solicitar a opção até o último dia útil de janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4), cuja escolha é irretratável e valerá para todo o ano.
Atualização do Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 pretende atualizar os limites para enquadramento das empresas no Simples nacional e corrigir anualmente os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A FecomercioSP está articulando no Congresso Nacional para que o projeto seja aprovado, pois possibilitará a manutenção de diversos contribuintes no regime simplificado, que seriam desenquadrados apenas pela falta de atualização monetária da tabela, cuja correção justa não ocorre há cerca de 15 anos.
De acordo com o PLP 108/2021 em 2023 os limites de enquadramento passariam para os seguintes valores:
PORTE |
LC 123/2006 |
PLP 108/2021 |
---|---|---|
MEI (*) |
R$ 81.000,00 |
R$ 144.913,41 |
ME |
R$ 360.000,00 |
R$ 869.480,43 |
EPP |
R$ 4.800.000,00 |
R$ 8.694.804,31 |
(*) Atualmente o MEI só pode contratar um funcionário, e poderá contratar até dois.
Atenção: campos de preenchimento obrigatório: Regra geral (renda bruta mensal e receita bruta dos últimos 12 meses); Comércio (ICMS sobre a venda %); Serviço (alíquota do ISS).
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