Legislação
10/10/2016Câmara aprova mudanças nas regras do Simples Nacional
Entre as principais modificações estão a ampliação do limite da receita bruta anual, a progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas de faturamento
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Medidas permitirão ao empresário ter mais espaço para crescer sem perder o enquadramento no regime tributário e sem encarar tributação desproporcional
(Arte/TUTU)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, mudanças nas regras do Simples Nacional, por meio do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07. Entre as principais modificações estão a ampliação do limite de receita bruta anual para enquadramento no regime tributário (que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões), o estabelecimento da progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas de faturamento bruto anual, destaca a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Para a assessoria técnica, essas medidas são importantes porque vão permitir que o micro e o pequeno empresário se sintam mais estimulados a expandir o negócio e se manterem formalizados – ainda mais diante do atual cenário econômico. Com a ampliação do limite de faturamento e o crescimento gradativo das alíquotas de tributação, o empresário terá mais espaço para crescer sem perder o enquadramento no regime tributário e sem encarar tributação desproporcional.
Outro ponto importante, que foi pleiteado pela FecomercioSP e incluído nas mudanças, é a dupla visita na fiscalização de órgãos como o Procon. De acordo com a Federação, o que ocorria com frequência era a autuação de irregularidades (como a falta da fixação de preços ou não deixar o Código de Defesa do Consumidor visível e acessível ao cliente) já na primeira visita, sem a possibilidade de a empresa receber primeiro uma orientação para depois ser multada (caso não cumprisse o que foi sinalizado). Agora, os órgãos de fiscalização deverão primeiro orientar o empresário, para depois, numa segunda visita, efetivar a autuação, caso a irregularidade permaneça.
Fazem parte das alterações votadas a ampliação do prazo de parcelamento imediato das dívidas tributárias (de 60 para 120 meses) e do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) (que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil), a inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional, a regulamentação do investidor anjo, entre outras.
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