Legislação
10/01/2022Capital paulista precisa pôr fim à diferença entre cobranças do vale-transporte e bilhetes comuns, defende FecomercioSP
Três mandados de segurança sobre o tema, impetrados pela Federação, já tiveram decisões parcialmente favoráveis, mas aguardam análise definitiva do Judiciário
FecomercioSP destaca, ainda, que a fórmula de apuração da remuneração das empresas de ônibus da capital precisa ser revista
(Arte: TUTU)
Mesmo diante das atuais condições econômicas e das adversidades da pandemia sobre os negócios, as empresas paulistanas ainda sofrem com a diferenciação do cálculo da cobrança do Vale-Transporte (VT) em relação aos bilhetes comuns. Com esta política tarifária, imposta no final de 2018 para o sistema de transporte público, os empresários da cidade passaram a ter aumentos nos custos de 6,28%, em 2019, e de 9,77%, nos anos de 2020 e de 2021. Reverter esse ônus é um pleito antigo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Recentemente, a FecomercioSP encaminhou ofício ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao secretário de Mobilidade e Trânsito da capital de São Paulo, Ricardo Teixeira, expondo os problemas do atual método de cobrança e solicitando mudanças para 2022, de forma a se combater um dos entraves à retomada da economia.
A Entidade defende que seja retomada a sistemática de cobrança que impõe a mesma tarifa para a utilização do transporte coletivo municipal, tanto a usuários comuns quanto aos de VT. A Federação entende que a regra de diferenciação vai contra a política econômica do governo estadual, que prega a desoneração do setor produtivo.
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No ofício, a FecomercioSP sinaliza que esta distinção afronta a Lei 7.418/1985 (que instituiu o VT) e os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que prevê tratamento diferenciado para pessoas em iguais condições. Até mesmo o princípio da hierarquia das normas é atingido, pois, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legislação federal determina que a tarifa e as condições de uso sejam as mesmas a todos os usuários.
Vale lembrar que os empregados que fazem uso do VT também foram prejudicados, tendo em vista a mudança nas regras de integração: antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas; agora, somente duas viagens no período de três horas.
Na defesa do interesse dos empresários do setor de comércio, serviços e turismo, a Entidade impetrou três mandados de segurança (em 2019, em 2020 e em 2021), em decorrência da violação do princípio da isonomia. Há decisões parciais favoráveis a esses mandados, mas eles ainda estão em julgamento pelo Poder Judiciário.
Além disso, até mesmo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já reconheceu que está demonstrada a ilegalidade da distinção de tarifas. É essencial que a prefeitura atue como parceira da iniciativa privada e reavalie a sistemática atual.
Remuneração das empresas de transporte
No ofício, a FecomercioSP ainda destaca que a fórmula de apuração da remuneração das empresas de ônibus da capital precisa ser revista. De acordo com relatórios do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo, os subsídios dados pelo Executivo a essas companhias começaram a aumentar a partir de 2013/2014.
Na época, a prefeitura ampliou gratuidades após manifestações populares contra elevações das tarifas. Os subsídios – que, hoje, são mais que o dobro em comparação aos de 2012 – existem porque a arrecadação nas catracas é insuficiente para arcar com os custos de prestações de serviço de transporte. Os empresários, que já pagam impostos e arcam com os elevados gastos das atividades empresariais, não podem ser penalizados com mais este ônus.