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Reforma Trabalhista

CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe a prevalência do negociado sobre o legislado

O que as partes negociarem deverá ser respeitado pelo Judiciário, e a negociação passa a ser regra, e não exceção

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CLT antes e depois: reforma trabalhista propõe a prevalência do negociado sobre o legislado

No último dia 11/07 o plenário do Senado Federal aprovou a proposta de reforma trabalhista e o texto deve ser sancionado pelo Presidente da República ainda nesta semana. Sabendo disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mantém seu posicionamento, defendendo que a sociedade forme uma opinião sobre o projeto a partir do conhecimento de suas propostas ponto a ponto.

Entre as mudanças contidas no Projeto de Lei nº 6.787/16, no Senado registrado como PLC nº 38/2017, sobre a reforma, uma das mais debatidas tanto no meio político como pela sociedade foi a prevalência do negociado sobre o legislado.

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Atualmente, na CLT, não existe uma regulamentação expressa sobre o tema. A interpretação mais comum entende que as negociações já prevaleçam sobre a lei, entretanto, na prática, a Justiça do Trabalho desconsidera as tratativas negociais.

A reforma trabalhista propõe a inclusão dos artigos 611-A e 611-B, que citam os temas que poderão ser alvo de negociação coletiva e que, uma vez acordados, prevalecerão sobre a lei. Em outras palavras, aquilo que as partes negociarem deverá ser respeitado pelo Judiciário, e a negociação passa a ser regra, e não exceção.

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Segundo a FecomercioSP, a medida é positiva, pois a possibilidade de algumas questões serem objeto de negociação não implica restrição de direitos trabalhistas, apenas a sua aplicação eficiente. O artigo 611-B do projeto estabelece os assuntos que não poderão ser negociados por acordos ou convenções, como salário mínimo, licença-maternidade e licença-paternidade e seguro-desemprego.

Também está entre as propostas a duração dessas normas estabelecidas de forma coletiva. A CLT atual diz que a duração máxima pode ser de dois anos, e não prevê regras sobre a ultratividade, que é a prorrogação do acordo até que outra negociação seja firmada.

Com a alteração proposta pela reforma trabalhista, a duração de convenção ou acordo coletivo de trabalho continua sendo de até dois anos, mas passa a ser vedada expressamente a ultratividade – a FecomercioSP considera positivo que haja a sua expressa proibição, a fim de evitar que se desvirtue a natureza das negociações.

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