Negócios
20/04/2022Com atuação da FecomercioSP, Código de Defesa do Empreendedor é sancionado e traz modernização e desburocratização ao setor empresarial
Entidade destaca que nova legislação vai reduzir a interferência do Poder Público na economia
FecomercioSP destaca que a iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública estadual se relacionar com o setor empresarial
(Arte: TUTU)
A sanção da Lei 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre esteve envolvida e empenhada para a implementação da iniciativa, uma vez que reduz a interferência do Poder Público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização de certos processos ao empresariado.
O Código de Defesa do Empreendedor é de autoria dos deputados Sérgio Vitor e Ricardo Mellão – este último integrante do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP), presidido pela FecomercioSP, sendo atuante em diversas pautas em colaboração com os setores de representação da Entidade.
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Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas.
*Simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas.
*Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
*Simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.
*Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, com fixação obrigatória no interior dos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.
O projeto, apresentado em dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária no dia 15 de março, tendo a sanção pelo governo estadual – defendida pela FecomercioSP –, com publicação no Diário Oficial, no dia 12 de abril deste ano. As medidas previstas na nova legislação entrarão em vigor em 90 dias.
A FecomercioSP destaca que a iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública estadual se relacionar com o setor empresarial, evitar excessos estatais e limitar a interferência na atividade econômica privada, possibilitando que o empresariado paulista passe a ter, no Estado, um parceiro e facilitador da atividade econômica.
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