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Legislação

Comissão Especial do Codecon/SP discute a necessidade de modernização do processo administrativo tributário paulista

Ex-juiz do TIT é convidado para debater a alteração da legislação vigente, a fim de dar mais celeridade e segurança jurídica aos contribuintes

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Comissão Especial do Codecon/SP discute a necessidade de modernização do processo administrativo tributário paulista
Para garantir que a proposta tenha solidez técnica e abrangência, o Codecon/SP convida especialistas em direito tributário e processual para debates (Crédito: Edilson Dias/FecomercioSP)

Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP) deu mais um passo decisivo para a modernização do processo administrativo tributário no estado em face das novas regras que estão por vir em função da Reforma Tributária. Em julho deste ano, o órgão aprovou as diretrizes organizadas pela comissão especial multidisciplinar, incumbida de elaborar um anteprojeto de lei para reformar a Lei 13.457/2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.

A iniciativa, proposta pelo presidente do Codecon/SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, em conjunto com a vice-presidente Valdete Marinheiro, tem como objetivo central identificar melhorias e modernizar a legislação que rege os processos de lançamento de ofício, tornando-os mais ágeis, modernos e alinhados com o novo cenário jurídico-tributário nacional.

Sob a coordenação do conselheiro Rafael Zulli Neto, representante da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), a comissão já apresentou uma primeira minuta com apontamentos para o aprimoramento da lei. O relatório inicial contou com as contribuições fundamentais de Daniel Araújo Ribeiro, José Eduardo de Paula Saran, Paulo Ribeiro Pacello Renata de Cássia Andrade e José Constantino, que integram os trabalhos do Conselho.

Especialistas convidados

Para garantir que a proposta tenha solidez técnica e abrangência, o Codecon/SP está convidando especialistas em direito tributário e processual para colaborar com os debates. A participação desses nomes de destaque da área visa a engrandecer o anteprojeto, incorporando visões práticas e teóricas que possam resultar em uma legislação mais justa e eficiente.

Na última quarta-feira (27), o Conselho recebeu o advogado Celso Alves Feitosa, sócio-fundador do escritório Alves Feitosa Advogados Associados, que já atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP), integrante da Câmara Ordinária e Superior entre 1988 e 2015. O convidado apresentou suas sugestões para a modernização do processo administrativo tributário.

Entre suas principais preocupações, Feitosa argumenta que a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), idealmente destinada a ser uma instância uniformizadora de jurisprudência (criadora de precedentes), está sendo transformada em uma terceira instância revisora de casos concretos. “Essa distorção é causada pelo volume excessivo de Recursos Especiais interpostos com base em alegações de nulidade das decisões de primeira instância, muitas vezes de forma abusiva”, ponderou.

O advogado observa com preocupação a "cultura das nulidades", iniciada principalmente pela Representação Fiscal (órgão de defesa da Fazenda), que recorre sistematicamente contra qualquer decisão desfavorável. “Este fenômeno, seguido também pelos contribuintes, banaliza o recurso especial, sobrecarrega a Câmara Superior e perpetua a insegurança jurídica, com processos sendo rediscutidos repetidamente”, afirmou.

Para corrigir essa distorção, Feitosa defende a criação de filtros processuais mais eficazes para restringir o acesso à Câmara Superior. Ele sugere a adoção de mecanismos inspirados no sistema judicial, como:

  • A sistemática de recursos repetitivos.
  • Um filtro de relevância para admitir apenas recursos com potencial de uniformização jurisprudencial.
  • A edição de súmulas e enunciados que impeçam a rediscussão de temas já pacificados.

Ampla e irrestrita modernização

Nas diretrizes aprovadas pelo Codecon/SP estabelece que a revisão da lei será ampla e irrestrita. O grupo não se limitará a ajustes pontuais, mas conduzirá uma análise profunda sob duas perspectivas principais:

Atualização técnica: o anteprojeto deverá harmonizar a lei com os novos diplomas legislativos, em especial a Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) e o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta a reforma.

Modernização processual: a modernização será conduzida a partir de propostas da doutrina jurídica, de profissionais que atuam na área e da academia, incorporando as melhores práticas para solução de conflitos entre o Fisco e o contribuinte.

Principais pontos em discussão

A minuta inicial e os debates retomam propostas anteriormente discutidas pelo Conselho, servindo como base referencial para os novos trabalhos. Entre os principais pontos que estão em análise para compor a futura lei, destacam-se:

  • Aplicações supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) ao processo administrativo tributário estadual.
  • Contagem dos prazos processuais administrativos apenas em dias úteis.
  • Suspensão dos prazos processuais administrativos durante o recesso forense entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e das sessões de julgamento em qualquer instância no período.
  • Revogação do valor de alçada para recurso ordinário ou voluntário ao TIT, para que todas as autuações possam ser julgadas em duplo grau de jurisdição.
  • Vinculação das decisões das instâncias judiciais aos processos administrativos tributários estaduais, gerando segurança jurídica e celeridade no contencioso administrativo (súmulas, enunciados dos tribunais superiores, acórdãos em demandas com repercussão geral ou incidente de demandas repetitivas etc.).
  • Possibilidade de agravo da decisão que negar seguimento, total ou parcial, ao recurso especial no âmbito administrativo pelo presidente da Câmara Julgadora, outorgando a última palavra ao presidente do tribunal.
  • Viabilidade das empresas se manifestarem no prazo de 30 dias após o resultado de diligência.
  • Chance de sustentação oral pelo contribuinte sobre o resultado da diligência após iniciado o julgamento de recurso.
  • Perspectiva de que a jurisprudência reiterada do TIT sejam objeto de súmula.
  • Oportunidade de vista dos autos ao interessado ou representante habilitado nos processos físicos, na repartição pública onde se encontrar, mesmo se estiver com autoridade judicante para decisão.
  • Caso mantida a autuação, quando houver depósito administrativo nos autos, a possibilidade de transpor o montante para garantir o crédito tributário junto ao Poder Judiciário.
  • Necessidade de fundamentação para decisão de admissibilidade de recurso especial.

A expectativa é que o grupo de trabalho, agora ampliado e com diretrizes claras, avance rapidamente na consolidação do anteprojeto, que será submetido ao Codecon/SP para deliberação antes de seguir como proposta ao Executivo e Legislativo.

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