Legislação
05/09/2025Confira três programas de negociação de dívidas federais vigentes
Boletim Tome Nota de setembro detalha as modalidades de transação tributária que permitem o parcelamento em até 135 meses, com desconto de até 70% do valor total de cada crédito

As empresas ou pessoas físicas que têm algum débito com a Receita Federal ou créditos inscritos em Dívida Ativa sabem os inúmeros prejuízos que podem acarretar, desde restrições administrativas até a penhora de bens. A boa notícia é que existem três programas para negociação de dívidas (transações tributárias) em vigor, que oferecem opções vantajosas para quitar os débitos em até 135 meses, com desconto de até 70% do valor total.
O boletim Tome Nota de setembro – publicação mensal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) traz todos os detalhes de cada modalidade para facilitar a adesão do contribuinte.
Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de setembro
A edição 264 também joga luz sobre um tema importante, mas pouco debatido: o limbo previdenciário que muitos trabalhadores enfrentam e que gera dúvidas nas empresas. O limbo previdenciário ocorre quando um empregado recebe alta do INSS, mas não é considerado apto para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, ficando sem receber a remuneração e sem a assistência previdenciária. Essa situação deixa o empregado em uma posição de total vulnerabilidade, pois ele fica sem salário, sem benefício previdenciário e sem alternativa imediata para sustentar a si e sua família.
A matéria explica, com todo o suporte jurídico, como as empresas podem evitar esse cenário e também como agir quando o caso já estiver estabelecido.
Decisões judiciais
O boletim destaca ainda as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu como correto o desligamento de funcionário que se distraiu com o celular e descumpriu as funções, e sobre o afastamento da penhora de imóvel de sócio em uma ação de execução, respectivamente.
Por fim, o artigo assinado por Jorge Matsumoto e Gisela da Silva Freire, membros do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, explica como a legislação assegura a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, que ficou conhecida erroneamente como pejotização.
Confira tudo no boletim Tome Nota de setembro