Legislação
05/09/2025Confira três programas de negociação de dívidas federais vigentes
Boletim Tome Nota de setembro detalha as modalidades de transação tributária que permitem o parcelamento em até 135 meses, com desconto de até 70% do valor total de cada crédito
As empresas ou pessoas físicas que têm algum débito com a Receita Federal ou créditos inscritos em Dívida Ativa sabem os inúmeros prejuízos que podem acarretar, desde restrições administrativas até a penhora de bens. A boa notícia é que existem três programas para negociação de dívidas (transações tributárias) em vigor, que oferecem opções vantajosas para quitar os débitos em até 135 meses, com desconto de até 70% do valor total.
O boletim Tome Nota de setembro – publicação mensal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) traz todos os detalhes de cada modalidade para facilitar a adesão do contribuinte.
Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de setembro
A edição 264 também joga luz sobre um tema importante, mas pouco debatido: o limbo previdenciário que muitos trabalhadores enfrentam e que gera dúvidas nas empresas. O limbo previdenciário ocorre quando um empregado recebe alta do INSS, mas não é considerado apto para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, ficando sem receber a remuneração e sem a assistência previdenciária. Essa situação deixa o empregado em uma posição de total vulnerabilidade, pois ele fica sem salário, sem benefício previdenciário e sem alternativa imediata para sustentar a si e sua família.
A matéria explica, com todo o suporte jurídico, como as empresas podem evitar esse cenário e também como agir quando o caso já estiver estabelecido.
Decisões judiciais
O boletim destaca ainda as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu como correto o desligamento de funcionário que se distraiu com o celular e descumpriu as funções, e sobre o afastamento da penhora de imóvel de sócio em uma ação de execução, respectivamente.
Por fim, o artigo assinado por Jorge Matsumoto e Gisela da Silva Freire, membros do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, explica como a legislação assegura a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, que ficou conhecida erroneamente como pejotização.
Confira tudo no boletim Tome Nota de setembro
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Notícias relacionadas
-
Legislação
IRPF 2026: como poupar tempo e dinheiro na declaração
‘Tome Nota’ traz novidades que todo empresário — e contador — precisa saber para não cair na malha
-
Legislação
Dia de jogo da Copa exige dispensa do trabalhador?
LegislaçãoEmpresas do Simples lideram ranking de conformidade federal
LegislaçãoEmpresas do Simples têm até setembro para optar pelo modelo híbrido
Recomendadas para você
-
Legislação
Relação entre Fisco e contribuinte caminha para ser mais cooperativa
Aproximação entre as duas pontas é passo importante para um sistema tributário mais justo e transparente
-
Legislação
Empresas podem parcelar débitos tributários municipais até junho
Programa #FiqueEmDia possibilita quitar dívidas inscritas com até 95% de descontos