Legislação
20/05/2019Conselho de Assuntos Tributários debate prisão por dívida do ICMS
Para a FecomercioSP, que participa como “amicus curiae” no Recurso Ordinário do STF, criminalização não tem amparo legal
Na avaliação do CAT, é inadequado partir do pressuposto de que todo contribuinte inadimplente é sonegador
(Arte/Tutu)
Aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, a ação que discute a criminalização decorrente do não recolhimento do ICMS próprio, declarado pelo contribuinte, foi pauta da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (15).
A FecomercioSP ingressou como amicus curiae nesse recurso ordinário e, recentemente, em audiência sobre o assunto, defendeu que punir o não recolhimento do tributo, mesmo que declarado, não tem amparo na Constituição Federal.
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Na reunião do CAT, Kiyoshi Harada, membro do Conselho Superior de Direito, apresentou os argumentos defendidos em março pela Federação ao relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. “Pela redação do texto legal, esse tipo de crime só é possível em relação a tributos de natureza pessoal, como o Imposto de Renda de Pessoa Física ou a contribuição previdenciária”. Segundo ele, tais casos não se enquadram como sonegação, mas como inadimplência, e o correto é que a cobrança de tais dívidas seja reforçada pelos agentes fiscais.
Harada ressaltou ainda que, considerando um cenário econômico de 13,4 milhões de desempregados, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de empresas fechando “sufocadas pelo peso da carga tributária”, não é válido o argumento de acusação de que tais empresários não recolham o ICMS para ampliar o próprio capital.
Para o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, é inadequado partir do pressuposto de que todo contribuinte inadimplente é sonegador. “Em São Paulo tivemos a sorte de, há 16 anos, criarem o Código de Defesa do Contribuinte e, no bojo, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – que passou a ser o guardião da aplicabilidade do código. Isso estabeleceu a harmonia entre os interesses de ambos. Por isso, defendo que se faça o mesmo para o ambiente nacional. Só com essa convivência permanente podemos, de alguma maneira, tirar o preconceito de uma parte e de outra”, defendeu.
O recurso ordinário em questão aguarda, agora, julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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