Legislação
17/06/2015Conselho de Assuntos Tributários discute impactos do Projeto de Lei da Terceirização
Reunião do dia 3 de junho do CAT contou com explanação de José Pastore sobre o tema, entre outros assuntos em pauta.
O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniu no último dia 3 de junho para discutir, entre outros temas, os impactos do Projeto de Lei da Terceirização.
Durante o encontro, o presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP, José Pastore, realizou uma apresentação sobre o tema. Após elencar os principais pontos do projeto – PL nº 4330/2004 aprovado na Câmara e agora PL do Senado nº 30/2015 –, ele ressaltou que até hoje não há nenhuma lei sobre a terceirização, mas apenas uma Súmula do TST (331). Pastore acrescentou que, em outros países, não existe uma lei específica para a terceirização.
Entre os assuntos destacados na reunião estão a contratação de trabalhadores terceirizados por empresas em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio; a responsabilidade solidária, em relação às obrigações trabalhistas, por parte da fornecedora de mão de obra terceirizada e da empresa contratante; a obrigação da contratante de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas; o direito dos trabalhadores terceirizados às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante, como alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento quando necessários; e a questão da Previdência Social.
Após finalizar a apresentação, José Pastore destacou ser fundamental que a FecomercioSP adote ações junto ao Senado a fim de reparar pontos que não foram abordados no projeto aprovado na Câmara, como a ausência da segurança jurídica para a empresa contratante.
Por fim, o Conselho ressaltou preocupação com relação à responsabilidade solidária vinculada ao período prescricional de dois anos dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas. O Conselho acredita que, por gerar um desiquilíbrio, esse ponto precisa ser alterado no projeto em trâmite no Senado.
O CAT também discutiu durante a reunião o Decreto nº 8.451, de 19 de maio de 2015, que restabeleceu a alíquota zero do Pis/Pasep e Cofins para algumas receitas financeiras e manteve as alíquotas das contribuições para 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre determinadas receitas financeiras; o Decreto nº 8.441 de 2015, que dispõe sobre as restrições sobre as atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); o andamento do PL nº 2.557/2011, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro e o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte; e o Projeto de Lei Municipal nº 356 de 2014, que suspende o prazo dos processos fiscais em fim de ano; entre outros.
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