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Legislação

Contribuintes têm até 31 de janeiro para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional

Segundo a Receita Federal, cerca de 1,5 milhão de CNPJs que foram excluídos do regime precisam regularizar pendências para retornar

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Contribuintes têm até 31 de janeiro para solicitar entrada ou retorno ao Simples Nacional
Cerca de 1,5 milhão de CNPJs que não se regularizaram foram excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro. (Arte: TUTU)

Em 2024, o CNPJ da sua micro ou pequena empresa foi excluído por alguma razão ou pretende começar um negócio do zero? Então, o mês de janeiro é muito importante para você, pois a Receita Federal do Brasil anunciou que, até o dia 31 de janeiro, estará disponível, no Portal do Simples Nacional, a funcionalidade para que contribuintes interessados possam solicitar a inclusão ou reinclusão no regime tributário simplificado.

A medida, que atende à Lei Complementar 123/2006, oferece uma última oportunidade para regularização e retorno ao sistema, que beneficia as micro e pequenas empresas com uma tributação simplificada. Para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional no ano passado — inclusive os que não regularizaram débitos relacionados aos termos de exclusão emitidos pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro —, essa é uma oportunidade única.

Dentre os 1.876.334 contribuintes notificados, aqueles que quitaram débitos dentro do prazo legal garantiram a permanência no regime. Contudo, aproximadamente 1,5 milhão de CNPJs que não se regularizaram foram excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro. Para esses casos, o retorno ao regime depende da regularização das pendências com a Receita Federal. As possibilidades incluem parcelamento de débitos e adesão às modalidades de transação tributária, facilitando o pagamento e a regularização fiscal. É importante destacar que, desde o dia 29 de dezembro, a ferramenta Consulta Optantes foi disponibilizada no portal para quem quiser verificar a sua situação atual no regime.

Regras de adesão

Os interessados em optar pelo Simples Nacional devem observar alguns requisitos. É necessário que o CNPJ esteja regularizado com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A regularidade é um dos principais critérios para a inclusão ou retorno ao regime, que oferece benefícios como a simplificação no recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

A importância do Simples Nacional

O regime simplificado, atualmente, contempla 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse número prova a importância do Simples para a economia brasileira, uma vez que reduz a complexidade tributária e estimula o empreendedorismo de pequenos e médios negócios.

A Receita Federal estima que, até o prazo final de 31 de janeiro, cerca de 1,2 milhão de contribuintes façam a solicitação pelo Simples Nacional. O volume é compatível com os dados registrados em anos anteriores, indicando a continuidade da relevância do regime para o ambiente de negócios nacional.

Optantes atuais

Os contribuintes já enquadrados e que não receberam o termo de exclusão não precisam fazer qualquer ação adicional. A permanência no regime é automática, e não há a necessidade de renovação da opção.

O Simples Nacional continua sendo uma das principais ferramentas de incentivo ao empreendedorismo no Brasil. Contribuintes que enfrentaram problemas em 2024 têm, agora, uma última chance para regularizar a situação e aproveitar os benefícios do regime. É fundamental estar atento ao prazo de 31 de janeiro e buscar soluções para regularizar pendências fiscais, garantindo a continuidade ou o retorno ao sistema tributário simplificado.

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