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Legislação

Declaração anual do MEI deve ser entregue até 30 de junho; saiba como fazer

Confira também os novos prazos para pagamento de tributos do Simples e entrega do IRPF

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Declaração anual do MEI deve ser entregue até 30 de junho; saiba como fazer

Tanto a declaração simplificada do MEI quanto o IR devem ser enviados à Receita até 30 de junho
(Arte: TUTU)

O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) foi prorrogado para 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus. Isso se refere ao ano-calendário de 2019, ou seja, à apuração de todos os rendimentos que o MEI obteve no ano passado.

O MEI deve fazer essa declaração anual independentemente dos ganhos no ano-calendário. O faturamento apenas não pode ser superior a R$ 81 mil anualmente. Isso deve ser feito por meio do site da Receita Federal.

Como o MEI é tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, não está livre de fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se estiver enquadrado em uma série de exigências, como:

- rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

- se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; entre outros. Confira os detalhes.

O prazo para entrega do IR também é 30 de junho.

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Tributos do MEI

Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de pagamento de tributos federais (no âmbito do Simples) devido ao avanço do coronavírus no País, que resultou na crise que já atinge os setores econômicos e as atividades empresariais. 

Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho – referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 –, foram transferidos para o quarto trimestre deste ano. Saiba mais

Os novos prazos são: 

• período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020

• período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020

• período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020

 
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