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Sustentabilidade

Decreto regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera regras de Logística Reversa; entenda as mudanças

Empresas que cometerem infrações relacionadas à poluição ambiental podem ser multadas em até R$ 50 milhões

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Decreto regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera regras de Logística Reversa; entenda as mudanças

Documento recém-editado também consolida regras previstas em decretos predecessores
(Arte/Tutu) 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, foi regulamentada pelo Decreto 10.936/2022. Editado no dia 12 de janeiro, o documento, entre outros pontos, altera regras relacionadas à Logística Reversa (LR) de produtos pós-consumo e às obrigações de empresas e consumidores no que diz respeito ao tratamento adequado de rejeitos, além de prever multas em caso de poluição ambiental.

Em geral, o documento recém-editado consolidou as diretrizes previstas nos decretos 7.404/2010 e 9.177/2017, versando sobre a coleta seletiva, a LR e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

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Especificamente sobre o PGRS, vale destacar que foram mantidas as regras sobre a apresentação de plano coletivo e a dispensa para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), desde que gerem somente resíduos sólidos domiciliares ou equiparáveis (volume de até 200 litros diários gerados por empresa, exceto em caso de resíduos perigosos).

O decreto manteve a possibilidade da remuneração do poder público pela iniciativa privada como fonte de recursos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Mudanças na PNRS

Entre as principais alterações na PNRS, o Decreto 10.936/2022 prevê que embalagens de produtos destinados à exportação não precisam ser submetidos ao Sistema de Logística Reversa (SLR).

Além disso, o documento estabelece responsabilidades ao consumidor quanto ao descarte ambientalmente adequado de resíduos, os quais envolvem o SLR e, também, a coleta seletiva. O consumidor que descumprir a norma deve receber, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência, há aplicação de multa, cujo valor varia de R$ 50 a R$ 500.

Logística Reversa

No que diz respeito à LR, o decreto criou o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares). O programa deverá ser coordenado e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Adicionalmente, os sistemas de LR devem ser integrados ao Sinir no prazo de 180 dias, contado a partir da publicação do decreto, trazendo informações sobre a localização de pontos de entrega voluntária e pontos de consolidação, além de resultados e metas estabelecidas.

O decreto também passou a exigir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) – documento emitido pelo Sinir, autodeclaratório e válido em todo o território nacional –, com a finalidade de fiscalização ambiental dos resíduos descartados nos sistemas de LR e encaminhados para destinação final ambientalmente adequada.

Já os importadores terceirizados, ou seja, que importam produtos para outras empresas colocarem no mercado, ficam isentos de responsabilidade quanto à LR, desde que apresentem, digitalmente, ao órgão de controle, cópia do contrato celebrado com a empresa contratante, a fim de comprovar a entrega dos produtos importados, e façam constar na Declaração de Importação os dados do importador contratante ou adquirente dos produtos disponibilizados no mercado interno, sob pena de responsabilidade subsidiária.

Por fim, o decreto autoriza o Ministério do Meio Ambiente a promover consulta pública para aprimoramento dos sistemas de LR.

Multas por poluição ambiental

O decreto manteve a previsão de multas em caso de infração relacionada à poluição ambiental, como o descumprimento da LR, deixar de atualizar e disponibilizar ao órgão competente informações completas sobre ações de sua responsabilidade, como a execução das ações do SLR e a implementação e a operacionalização do PGRS, deixar de separar os resíduos conforme regras da coleta seletiva, etc. As penalidades variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Com isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reforça a importância de as empresas cumprirem as disposições previstas na PNRS.

Saiba mais sobre a PNRS e os sistemas de LR clicando aqui.

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