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Legislação

Destino de cobrança do ICMS e consulta pública do Carf foram destaques em reunião do Conselho de Assuntos Tributários

Assessoria técnica do conselho apresentará sugestões ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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Destino de cobrança do ICMS e consulta pública do Carf foram destaques em reunião do Conselho de Assuntos Tributários

Em reunião realizada no dia 6 de maio, o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP abordou temas como a Emenda Complementar nº  87, que define novas regras sobre destino e cobrança do ICMS, e a Portaria do Ministério da Fazenda  nº 197, que dispõe sobre a consulta pública relativa a alterações a serem promovidas no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários, Márcio Olívio Fernandes da Costa, a publicação da emenda era necessária em razão da declaração de inconstitucionalidade do Protocolo nº 21/2011, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014. Atualmente, há duas alíquotas que devem ser consideradas: uma na origem dos produtos (a interestadual) e uma no destino (a alíquota final)

A partir de abril de 2016, nas operações interestaduais, mesmo sendo contribuinte ou não do ICMS haverá o recolhimento do imposto de acordo com a seguinte proporção: em 2016, serão cobrados 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem. No ano seguinte, 2017, serão aplicados 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem; e em 2018, 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem. Apenas a partir de 2019 que 100% serão destinados para o Estado de destino.

Portanto, com base no inciso VII, §2º, do artigo 155, da Constituição Federal, nas relações comerciais praticadas com consumidor final localizado em outro Estado, contribuinte ou não do ICMS, caberá ao Estado do destinatário a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

A questão ainda gera dúvidas sobre a forma que será realizada a cobrança do imposto interestadual para as empresas enquadradas na Substituição Tributária (ST) em razão dos Convênios ICMS existentes. A fim de explicar como o fisco estadual irá tratar essa nova regra, os membros do Conselho sugeriram convidar um representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para a próxima reunião do Codecon.

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 197 também ganhou destaque durante o evento. A pedido do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) prorrogou a data para o envio de sugestões referentes às alterações no seu Regimento Interno. A consulta pública ficou disponível até o dia 11 de maio, no site do Carf.

Tendo em vista o pedido de prorrogação realizado pela assessoria do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP com relação à consulta pública – aberta no dia 27 de abril para o envio sugestões referentes às alterações a serem promovidas no Carf –, a assessoria do conselho apresentou propostas de sugestões que foram entregues no dia 11 de maio.

“A consulta pública é uma ótima oportunidade para proporcionar a participação democrática de toda a sociedade, uma vez que o sistema sindical brasileiro também possui juízes indicados no âmbito da corte administrativa”, comenta Marcio Olívio.

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