Legislação
11/08/2021EFD-Contribuições: “Tome Nota” explica exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins
O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 é outro assunto relevante da edição de agosto; acesse o boletim
Boletim ainda trata da dispensa por justa causa de uma empregada que se recusou a ser imunizada contra a covid-19
(Arte: TUTU)
A nova versão (1.35) do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) tem orientações específicas sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O assunto é tema de destaque do Tome Nota de agosto de 2021.
A publicação também fala sobre o novo cronograma de implantação do e-Social, conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME 71, que prorrogou a data de envio das informações referente aos eventos relativos à folha de pagamento (fase 3) de pessoas físicas (exceto doméstico) e de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (fase 4).
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O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI) é outro assunto relevante da edição de número 215. O desconto dos juros na regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não – inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar –, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, pode chegar a 85%.
O boletim ainda relata a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que atuava em hospital infantil – e que se recusou a ser imunizada contra a covid-19.
O Tome Nota traz também uma agenda com a data de vencimento de algumas obrigações, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), além dos principais indicadores, como o do recolhimento mensal doImposto de Renda (IR) na fonte e da contribuição previdenciária.
O material é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP.