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Legislação

Eleições 2022: como fica o expediente na sua empresa?

FecomercioSP esclarece esta e outras dúvidas trabalhistas; confira!

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Eleições 2022: como fica o expediente na sua empresa?
Boletim também destaca as novas regras para crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (Arte: TUTU)

Com as eleições de 2022 se aproximando, muitas empresas acabam tendo muitas dúvidas sobre como fica o expediente dos colaboradores na data. Como o voto é obrigatório, o(a) empregador(a) deve garantir que o(a) empregado(a) exerça o dever e o direito de cidadão.  Assim, a FecomercioSP já se adiantou e selecionou as principais dúvidas a respeito do tema. A seguir, entenda como funciona alguns pontos na prática. 

É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição? 

Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que é possível a abertura e o funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.

Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário?

Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários. 

Estagiário também tem direito a folga?

A FecomercioSP entende que sim, seguindo a maciça jurisprudência, pois o art. 98 da Lei 9.504/1997 não faz qualquer distinção entre o regime de contratação. O dispositivo legal estabelece apenas que os eleitores nomeados sejam dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Quando devem ser concedidas as folgas?

Não há nenhuma regra a respeito do assunto, porém, é aconselhável que sejam concedidas logo após as eleições, estipuladas de comum acordo entre empregado e empregador. Há apenas vedação em converter os dias de compensação em retribuição pecuniária. 

Confira mais informações no boletim Tome Nota de setembro

Na publicação, você também fica sabendo das novas regras para crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já estão valendo, no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes). O programa estabelece que os contribuintes com boas classificações (os chamados “bons pagadores”) tenham como contrapartida a simplificação de procedimentos tributários.

A edição traz ainda uma entrevista com Halim José Abud Neto, assessor da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), que fala sobre o estatuto nacional de simplificação de obrigações tributárias acessórias. 

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP.

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